| Reqte |
Sandoval Fernandes da Silva
Advogada: Suzi Aparecida de Souza Pereira Advogada: Shirley Aparecida de Souza Lyra |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: José Luiz Lopes Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Renato Hiroshi Ono Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 10/12/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes 1 e 2 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 12/05/2023 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada |
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 10/12/2024 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 27/04/2023 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Volumes 1 e 2 Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 12/05/2023 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 10/05/2010 |
Arquivamento
Volumes 1, 2 arquivados no pacote 9833/2010 |
| 11/12/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 267 - Incluam-se os valores de R$ 153.504,87 e R$ 164.023,22, em favor dos Autores Sandoval e Severino, respectivamente, no quadro geral de credores, e ainda os honorários advocatícios de R$ 7.000,00 (em 22 de abril de 2008), com a oportuna inclusão da correção monetária e dos juros moratórios (nos termos do v. acórdão de fls. 161/169). Após, ao arquivo. |
| 10/12/2009 |
Despacho Proferido
Incluam-se os valores de R$ 153.504,87 e R$ 164.023,22, em favor dos Autores Sandoval e Severino, respectivamente, no quadro geral de credores, e ainda os honorários advocatícios de R$ 7.000,00 (em 22 de abril de 2008), com a oportuna inclusão da correção monetária e dos juros moratórios (nos termos do v. acórdão de fls. 161/169). Após, ao arquivo. |
| 27/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 265 - Ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 27/10/2009 |
Despacho Proferido
Ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 01/10/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 262/263: manifeste-se o Síndico. |
| 01/10/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 264 - Fls. 262/263: manifeste-se o Síndico. |
| 05/08/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 256 - Fls. 243 e 254 verso: ao Perito Contador. |
| 04/08/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 243 e 254 verso: ao Perito Contador. |
| 13/07/2009 |
Despacho Proferido
Ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 13/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 255 - Ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 04/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 254 - Fls. 252/253: manifeste-se o Síndico. |
| 03/06/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 252/253: manifeste-se o Síndico. |
| 24/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 251 - A sentença de fls. 131 determinou a inclusão dos créditos dos Habilitantes Sandoval e Severino pelos valores de R$ 153.504,87 e R$ 164.023,22, respectivamente (em 08 de fevereiro de 2.001 ? data da decretação da falência). Por outro lado, a decisão de fls. 173 já esclareceu que a correção monetária e os juros moratórios incidem a partir de 08 de fevereiro de 2.001. Esclareçam os Habilitantes o pedido de fls. 174/175, pois indicam valores inferiores R$ 146.098,43 e R$ 162.434,89, respectivamente), e incorreto o valor dos honorários advocatícios (o v. acórdão de fls. 161/169 fixou em R$ 7.000,00, ?corrigidos da publicação deste? (02 de junho de 2.008 ? certidão de fls. 170). |
| 23/04/2009 |
Despacho Proferido
A sentença de fls. 131 determinou a inclusão dos créditos dos Habilitantes Sandoval e Severino pelos valores de R$ 153.504,87 e R$ 164.023,22, respectivamente (em 08 de fevereiro de 2.001 ? data da decretação da falência). Por outro lado, a decisão de fls. 173 já esclareceu que a correção monetária e os juros moratórios incidem a partir de 08 de fevereiro de 2.001. Esclareçam os Habilitantes o pedido de fls. 174/175, pois indicam valores inferiores R$ 146.098,43 e R$ 162.434,89, respectivamente), e incorreto o valor dos honorários advocatícios (o v. acórdão de fls. 161/169 fixou em R$ 7.000,00, ?corrigidos da publicação deste? (02 de junho de 2.008 ? certidão de fls. 170). |
| 27/03/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 248: manifeste-se o Síndico, nos termos da determinação de fls. 247. |
| 27/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 249 - Fls. 248: manifeste-se o Síndico, nos termos da determinação de fls. 247. |
| 26/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 247 - Fls. 245: manifeste-se o Síndico. |
| 25/02/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 245: manifeste-se o Síndico. |
| 22/01/2009 |
Despacho Proferido
Ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 22/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 244 - Ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 22/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 244 - Ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 26/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 239 - Fls. 174/175, com documentos (fls. 176/238): manifeste-se o Síndico. |
| 25/11/2008 |
Despacho Proferido
Fls. 174/175, com documentos (fls. 176/238): manifeste-se o Síndico. |
| 14/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 173 - O cálculo de fls. 121 apurou o valor do crédito em 09 de fevereiro de 2.001 (sendo evidente que incidirão correção monetária e juros moratórios, a partir de 10 de fevereiro de 2.001), o que, aliás, já foi reconhecido no v. acórdão, que fixou, ainda, os honorários advocatícios de R$7.000,00. Assim, manifestem-se os Habilitantes, para a inclusão do crédito no quadro geral de credores. |
| 13/10/2008 |
Despacho Proferido
O cálculo de fls. 121 apurou o valor do crédito em 09 de fevereiro de 2.001 (sendo evidente que incidirão correção monetária e juros moratórios, a partir de 10 de fevereiro de 2.001), o que, aliás, já foi reconhecido no v. acórdão, que fixou, ainda, os honorários advocatícios de R$7.000,00. Assim, manifestem-se os Habilitantes, para a inclusão do crédito no quadro geral de credores. |
| 18/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 172 - I ? cumpra-se o v. acórdão. II ? apresentem os Habilitantes o cálculo atualizado do débito. |
| 15/08/2008 |
Despacho Proferido
I ? cumpra-se o v. acórdão. II ? apresentem os Habilitantes o cálculo atualizado do débito. |
| 09/05/2006 |
Remessa ao Setor
Remetido ao Tribunal de Justiça em 09/05/06 |
| 30/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 141 - Recebo a apelação de fls.133/140, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista aos Apelados, para contra-razões. Após, ao Dr. Promotor de Justiça. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. |
| 29/03/2006 |
Despacho Proferido
Recebo a apelação de fls.133/140, nos efeitos suspensivo e devolutivo. Vista aos Apelados, para contra-razões. Após, ao Dr. Promotor de Justiça. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça ? Seção de Direito Privado. |
| 02/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 131 - Tópico final da r. sentença de fls.131: "Isto posto determino a inclusão dos créditos dos Habilitantes Sandoval e Severino, pelos valores de R$153.504,87 e R$164.023,22, respectivamente, como privilegiados trabalhistas, no quadro geral de credores". Porte de remessa dos autos ao Tribunal no valor de R$17,78. |
| 20/02/2006 |
Sentença Proferida
Tópico final da r. sentença de fls.131: "Isto posto determino a inclusão dos créditos dos Habilitantes Sandoval e Severino, pelos valores de R$153.504,87 e R$164.023,22, respectivamente, como privilegiados trabalhistas, no quadro geral de credores". Porte de remessa dos autos ao Tribunal no valor de R$17,78. |
| 03/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 128 - Fls.127; concedo o prazo de cinco dias, sob pena deextinção. |
| 01/02/2006 |
Despacho Proferido
Fls.127; concedo o prazo de cinco dias, sob pena deextinção. |
| 01/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 126 - Regularize o Habilitante Sandoval Fernandes da Silva sua representação processual, apresentando o instrumento de mandado. |
| 17/11/2005 |
Despacho Proferido
Regularize o Habilitante Sandoval Fernandes da Silva sua representação processual, apresentando o instrumento de mandado. |
| 12/05/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 20/12/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/1997 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |