| Reqte |
Francisco Custódio Rodrigues
Advogado: Antonio Narvaes Leiva |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: José Luiz Lopes Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Renato Hiroshi Ono Advogado: Julio Kahan Mandel |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Julio Kahan Mandel (OAB 128331/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 10/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 30/09/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
sentença de fls.55 - FRANCISCO CUSTÓDIO RODRIGUES habilitou nos autos da falência de VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS, crédito no valor especificado na inicial, relativo à condenação da Falida em reclamação trabalhista. O Ministério Público e o Síndico concordaram com a habilitação pelo valor atualizado até a data da quebra (cálculo de fls.51). É a síntese, DECIDO. Os dados e a documentação existentes nos autos comprovam devidamente o crédito, constando seu valor atualizado até a data da quebra. Como já decidiu nosso Egrégio Tribunal de Justiça a correção monetária incide mês a mês até a data da decretação da quebra. A correção posterior a essa data só se fará após os pagamentos dos credores habilitados, se houver saldo remanescente (RJTJSP 127/74). Os juros não foram calculados, pois também, segundo o princípio do artigo 26 da Lei de Falências, só posteriormente serão computados, se o ativo o permitir, após pago o principal. Isto posto determino a inclusão do crédito do habilitante, pelo valor de R$16.308,58 como privilegiado trabalhista, no quadro geral de credores. Custas na forma da lei. Flávio Abramovici |
| 28/09/2005 |
Sentença Registrada
Registrada no livro nº 611, às fls 4, sob nº 2333/05. Flávio Abramovici |
| 23/05/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 09/03/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/1997 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |