| Reqte |
Vitor Ferreira de Faria Neto
Advogado: Antonio Narvaes Leiva |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: José Luiz Lopes Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Renato Hiroshi Ono |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Antonio Narvaes Leiva (OAB 153991/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 10/10/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
sentença de fls. 70 - VICTOR FERREIRA DE FARIA NETO apresentou habilitação de crédito, nos autos da falência de VULCÃO S/A. INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS, alegando que é credor da quantia de R$ 10.884,09, em razão de condenação da Falida em reclamação trabalhista. A inicial (fls.02/04) veio acompanhada de documentos (fls.05/44). A Contadoria do Juízo elaborou o cálculo de fls.65, manifestando-se o Síndico (fls.66 verso), o Dr. Promotor de Justiça (fls.67), e o Habilitante (fls.68). É a síntese.DECIDO. Não há necessidade de produção de outras provas, motivo pelo qual conheço diretamente do pedido e passo ao julgamento antecipado, nos termos do artigo 330, inciso I, do Código de Processo Civil. Os documentos apresentados comprovam o crédito, no valor de R$ 10.884,09 (conforme constou da petição inicial), notando-se que incorreto o cálculo de fls.65, porque o crédito foi atualizado até 01 de fevereiro de 1.999 (fls.06), e a falência foi decretada em 09 de fevereiro de 1.999, o que torna descabida a incidência de correção monetária e juros moratórios. Ante o exposto, acolho o pedido inicial, para a inclusão do Habilitante no quadro de credores, pelo valor de R$ 10.884,09 (dez mil, oitocentos e oitenta e quatro reais, e nove centavos), em 09 de fevereiro de 2.001, tratando-se de crédito privilegiado. Ao arquivo, oportunamente, certificando-se nos autos principais. Flávio Abramovici |
| 07/10/2005 |
Sentença Registrada
Registrada no livro nº 612, às fls 3, sob nº 2406/05. Flávio Abramovici |
| 22/07/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 23/05/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 03/05/2005 |
Sent. Compl.: Extinção
Ante o não atendimento da determinação do Juízo (inocorreu o recolhimento das custas processuais e o valor relativo à Carteira de Previdência da OAB), JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Desentranhem-se os documentos apresentados, após o transito em julgado desta sentença e cumprimento da determinação de fls.45. No silêncio, expeça-se certidão para a inscrição da dívida e arquivem-se. Flávio Abramovici - FLS. 46 |
| 09/03/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/1997 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |