| Reqte |
Jb Souza Representações Ltda.
Advogado: Pedro Paulo da Silva Advogado: Renato Hiroshi Ono |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústria Metalúrgica e Plástica
Advogado: José Luiz Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 22/11/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10164/2010 |
| 26/07/2005 |
Sent. Compl.: Extinção
JB SOUZA REPRESENTAÇÕES LTDA. ajuizou habilitação de crédito na falência de VULCÃO S/A INDÚSTRIA METALÚRGICA E PLÁSTICA. A inicial veio acompanhada de documentos. É a síntese. DECIDO. A habilitação foi ajuizada em 19/04/2005, cabendo à Habilitante o recolhimento das custas processuais e o valor relativo à Carteira de Previdência da OAB, o que inocorreu. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Custas pela Habilitante, que poderá desentranhar os documentos (independentemente de substituição por fotocópias), após o recolhimento das custas processuais e do valor relativa à Carteira de Previdência da OAB. No silêncio, expeça-se certidão para a inscrição da dívida e arquivem-se os autos. Flávio Abramovici - FLS. 22 |
| 20/07/2005 |
Sentença Registrada
nº 1682/05, livro 603, fls. 47, em 19/07/2005 Flávio Abramovici |
| 07/07/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição |
| 20/05/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/1997 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 13/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
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