| Reqte |
Iguatemi Comércio de Parafusos Ltda
Advogado: Renato Ramires |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: José Luiz Lopes Advogado: Renato Hiroshi Ono |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 22/11/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10164/2010 |
| 26/08/2005 |
Protocolo de Petição
Procotolo de Petição Flávio Abramovici |
| 25/08/2005 |
Sent. Compl.: Extinção
sentença de fls.62 - IGUATEMI COMÉRCIO DE PARAFUSOS LTDA. apresentou pedido de habilitação de crédito nos autos da falência de VULCÃO S/A INDUSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS, relativa às duplicatas apresentadas. O despacho de fls.61 determinou a regularização da representação processual, apresentando instrumento de mandato (original, específico, e atual), mas a Habilitante permaneceu inerte. É a síntese. DECIDO. Impõe-se a extinção do processo, porque a Habilitante não atendeu a determinação do Juízo: inocorreu a regularização da representação processual, com a apresentação de mandato (original, específico, e atual), requisito para o processamento do feito. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 267, incisos I e IV, do Código de Processo Civil. Custas pela Habilitante, que poderá desentranhar os documentos (independentemente de substituição por fotocópias), arquivando-se. Flávio Abramovici |
| 24/08/2005 |
Sentença Registrada
registrada no livro nº 607, às fls 13, sob nº 2017/05. Flávio Abramovici |
| 25/07/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/1997 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |