| Reqte |
Sindicato dos Trabalhadores Nas Indústrias Metalúrgicas, Mecânicas e de Material Elétrico de Sp
Advogado: Jorge Toshihiko Uwada Advogado: Amaro Martins Pires |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: Renato Hiroshi Ono Advogado: José Luiz Lopes |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 03/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP) |
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 03/03/2023 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 03/03/2023 |
Arquivado Definitivamente
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| 03/03/2023 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 0582/2023 Data da Publicação: 06/03/2023 Número do Diário: 3689 |
| 02/03/2023 |
Remetido ao DJE
Relação: 0582/2023 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Amaro Martins Pires (OAB 89063/SP) |
| 27/01/2023 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 19/11/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 08/08/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 14/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 295 - Tópico final da r. sentença de fls.295: "Isto posto, determino a inclusão do crédito do Habilitante, pelo valor de R$ 77.055,09, como privilegiado, no quadro geral de credores". |
| 08/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
FLS.295 - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO PAULO habilitou, nos autos da falência de VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS, crédito no valor especificado na inicial, relativo à condenação da Falida em reclamação trabalhista. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se às fls.293 e 294, respectivamente. É a síntese, DECIDO. Os dados e os documentos apresentados comprovam devidamente o crédito, constando seu valor atualizado até a data da quebra. Como já decidiu nosso Egrégio Tribunal de Justiça, a correção monetária incide mês a mês até a data da decretação da quebra. A correção posterior a essa data só se fará após os pagamentos dos credores habilitados, se houver saldo remanescente (RJTJSP 127/74). Os juros foram calculados até a data da quebra, pois também, segundo o princípio do artigo 26 da antiga Lei de Falências, só posteriormente serão computados, se o ativo o permitir, após pago o principal. Isto posto, determino a inclusão do crédito do Habilitante, pelo valor de R$ 77.055,09, como privilegiado, no quadro geral de credores. |
| 28/07/2006 |
Sentença Proferida
Tópico final da r. sentença de fls.295: "Isto posto, determino a inclusão do crédito do Habilitante, pelo valor de R$ 77.055,09, como privilegiado, no quadro geral de credores". |
| 28/07/2006 |
Sentença Proferida
FLS.295 - SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDÚSTRIAS METALÚRGICAS MECÂNICAS E DE MATERIAL ELÉTRICO DE SÃO PAULO habilitou, nos autos da falência de VULCÃO S/A INDÚSTRIAS METALÚRGICAS E PLÁSTICAS, crédito no valor especificado na inicial, relativo à condenação da Falida em reclamação trabalhista. O Síndico e o Ministério Público manifestaram-se às fls.293 e 294, respectivamente. É a síntese, DECIDO. Os dados e os documentos apresentados comprovam devidamente o crédito, constando seu valor atualizado até a data da quebra. Como já decidiu nosso Egrégio Tribunal de Justiça, a correção monetária incide mês a mês até a data da decretação da quebra. A correção posterior a essa data só se fará após os pagamentos dos credores habilitados, se houver saldo remanescente (RJTJSP 127/74). Os juros foram calculados até a data da quebra, pois também, segundo o princípio do artigo 26 da antiga Lei de Falências, só posteriormente serão computados, se o ativo o permitir, após pago o principal. Isto posto, determino a inclusão do crédito do Habilitante, pelo valor de R$ 77.055,09, como privilegiado, no quadro geral de credores. |
| 22/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 292 - Fls.291?; ao Sindico e ao Dr.Promotor de Justiça. |
| 19/06/2006 |
Despacho Proferido
Fls.291?; ao Sindico e ao Dr.Promotor de Justiça. |
| 03/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 283 - I-Fls.281/282: recebo como emenda à inicial. Anote-se. II-Manifestem-se a Falida, o Síndico e o Promotor de Justiça de Falências. III-Publique o edital de aviso. |
| 30/01/2006 |
Despacho Proferido
I-Fls.281/282: recebo como emenda à inicial. Anote-se. II-Manifestem-se a Falida, o Síndico e o Promotor de Justiça de Falências. III-Publique o edital de aviso. |
| 06/12/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 280 - Emende a petição inicial (com cópia), em dez dias, para a adequação do pedido na forma do artigo 82 do Decreto Lei 7.661/45, atribuindo valor à causa (deve corresponder ao valor do crédito). |
| 17/11/2005 |
Despacho Proferido
Emende a petição inicial (com cópia), em dez dias, para a adequação do pedido na forma do artigo 82 do Decreto Lei 7.661/45, atribuindo valor à causa (deve corresponder ao valor do crédito). |
| 07/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 29/08/1997 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |