| Reqte |
Luiz Pereira de Almeida
Advogado: Irineu Fernando de Castro Ramos |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: José Luiz Lopes Advogado: Renato Hiroshi Ono Advogado: Jorge Toshihiko Uwada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
BAIXA DEFINITIVO |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80378 - Protocolo: FFPA21000371861 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 22/03/2022 |
Arquivado Definitivamente
BAIXA DEFINITIVO |
| 09/03/2022 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Habilitação de Crédito em Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Número: 80378 - Protocolo: FFPA21000371861 |
| 09/03/2022 |
Certidão de Cartório Expedida
Certidão de Cartório - CUSTAS - Certidão de Inexistência de Custas e Arquivamento - Cível - 61615 |
| 04/10/2021 |
Recebidos os Autos do Advogado
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 3ª Vara de Falências e Recuperações Ju |
| 10/09/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2021 Data da Disponibilização: 10/09/2021 Data da Publicação: 13/09/2021 Número do Diário: 3358 Página: 886/907 |
| 09/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2021 Teor do ato: Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. Advogados(s): Jose Luis Lopes (OAB 120649/SP), Renato Hiroshi Ono (OAB 142604/SP), Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Irineu Fernando de Castro Ramos (OAB 61828/SP) |
| 02/09/2021 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Irineu Fernando de Castro Ramos Vencimento: 13/09/2021 |
| 01/09/2021 |
Ato Ordinatório - Intimação - DJE
Processo desarquivado e à disposição pelo prazo de 30 dias. |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 18/04/2016 |
| 11/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 15/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56 - DECIDO. Os dados e os documentos apresentados comprovam devidamente o crédito, constando seu valor atualizado até a data da quebra (fls. 53). Como já decidiu nosso Egrégio Tribunal de Justiça a correção monetária incide mês a mês até a data da decretação da quebra. A correção posterior a essa data só se fará após os pagamentos dos credores habilitados, se houver saldo remanescente (RJTJSP 127/74). Os juros foram calculados até a data da quebra, pois também, segundo o princípio do artigo 26 da antiga Lei de Falências, só posteriormente serão computados, se o ativo o permitir, após pago o principal. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito do Habilitante, pelo valor de R$ 39.952,69 como privilegiado, no quadro geral de credores. P.R.I.C. |
| 07/02/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 221/2007 Livro: 641 Folha(s): 119 Data Registro: 07/02/2007 17:02:15 |
| 05/02/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 221/2007 registrada em 07/02/2007 no livro nº 641 às Fls. 119: DECIDO. Os dados e os documentos apresentados comprovam devidamente o crédito, constando seu valor atualizado até a data da quebra (fls. 53). Como já decidiu nosso Egrégio Tribunal de Justiça a correção monetária incide mês a mês até a data da decretação da quebra. A correção posterior a essa data só se fará após os pagamentos dos credores habilitados, se houver saldo remanescente (RJTJSP 127/74). Os juros foram calculados até a data da quebra, pois também, segundo o princípio do artigo 26 da antiga Lei de Falências, só posteriormente serão computados, se o ativo o permitir, após pago o principal. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito do Habilitante, pelo valor de R$ 39.952,69 como privilegiado, no quadro geral de credores. P.R.I.C. |
| 09/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 54 - Digam sobre o cálculo de verificação de fls.53. |
| 12/12/2006 |
Despacho Proferido
Digam sobre o cálculo de verificação de fls.53. |
| 06/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - I ? Manifeste-se a falida, o Síndico e o Dr.Promotor de Justiça. II ? Publique-se o edital de aviso. |
| 07/08/2006 |
Despacho Proferido
I ? Manifeste-se a falida, o Síndico e o Dr.Promotor de Justiça. II ? Publique-se o edital de aviso. |
| 27/07/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 27/07/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1997.735394-5/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 07/07/2021 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/08/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 12/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |