| Reqte |
Indústria de Tintas e Vernizes Paumar Ltda
Advogada: Maria Evani Souza de Moraes |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústrias Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: José Luiz Lopes Advogado: Renato Hiroshi Ono Advogado: Jorge Toshihiko Uwada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 18/04/2016 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 01/02/2024 |
Arquivado, nos termos do Comunicado Conjunto nº 864 /2018, item II
Movimentação lançada de forma automática, nos termos do Comunicado Conjunto 45/2024 |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 18/04/2016 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 10/12/2010 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 10206/2010 |
| 08/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - DECIDO. Impõe-se o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, pois a Autora não atendeu a determinação do Juízo: inocorreu a emenda da inicial, para cumprir os requisitos exigidos no artigo 82 da antiga Lei de Falências (deve mencionar o valor exato do crédito, sua qualificação e origem), e não foram apresentados os documentos comprobatórios, requisitos para o processamento do feito. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 267, incisos I e IV, 284, parágrafo único, e 295, incisos I e VI, e parágrafo único, inciso I, todos do Código de Processo Civil. A Autora poderá desentranhar os documentos apresentados (independentemente de substituição por fotocópias), após o trânsito em julgado desta sentença. Ao arquivo, oportunamente. P. R. I. C. |
| 02/02/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 184/2007 Livro: 641 Folha(s): 55 Data Registro: 02/02/2007 17:42:26 |
| 02/02/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 184/2007 registrada em 02/02/2007 no livro nº 641 às Fls. 55: DECIDO. Impõe-se o indeferimento da petição inicial e a extinção do processo, pois a Autora não atendeu a determinação do Juízo: inocorreu a emenda da inicial, para cumprir os requisitos exigidos no artigo 82 da antiga Lei de Falências (deve mencionar o valor exato do crédito, sua qualificação e origem), e não foram apresentados os documentos comprobatórios, requisitos para o processamento do feito. ANTE O EXPOSTO, INDEFIRO a petição inicial e JULGO EXTINTO o processo, com fundamento nos artigos 267, incisos I e IV, 284, parágrafo único, e 295, incisos I e VI, e parágrafo único, inciso I, todos do Código de Processo Civil. A Autora poderá desentranhar os documentos apresentados (independentemente de substituição por fotocópias), após o trânsito em julgado desta sentença. Ao arquivo, oportunamente. P. R. I. C. |
| 28/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - Emende a petição inicial, em dez dias, para cumprir os requisitos exigidos no artigo 82 da antiga Lei de Falências (deve mencionar o valor exato do crédito, sua qualificação e origem), e apresente os documentos comprobatórios. |
| 27/11/2006 |
Despacho Proferido
Emende a petição inicial, em dez dias, para cumprir os requisitos exigidos no artigo 82 da antiga Lei de Falências (deve mencionar o valor exato do crédito, sua qualificação e origem), e apresente os documentos comprobatórios. |
| 24/10/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/10/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1997.735394-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 02/11/2006 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 13/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |