| Reqte |
Eduardo José Morais
Advogada: Jussara Soares de Carvalho |
| Reqdo |
Vulcão S/A Indústria Metalúrgicas e Plásticas
Advogado: Jorge Toshihiko Uwada |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP) |
| 22/08/2025 |
Mudança de Magistrado
Titular vaga 1 (3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais) para o(a) Juiz(a) Adler Batista Oliveira Nobre. Motivo: Divisão interna trabalho - Divisão interna trabalho . |
| 08/12/2022 |
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
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| 08/12/2022 |
Arquivado Definitivamente
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| 08/12/2022 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação: 1199/2022 Data da Publicação: 12/12/2022 Número do Diário: 3646 |
| 07/12/2022 |
Remetido ao DJE
Relação: 1199/2022 Teor do ato: Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. Advogados(s): Jorge Toshihiko Uwada (OAB 59453/SP), Jussara Soares de Carvalho (OAB 80264/SP) |
| 05/12/2022 |
Ato ordinatório
Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e suaforma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 Indicação de erro na digitalização". Para solicitar o desarquivamento dos autos, o interessado deverá recolher a respectiva taxa nos termos do Comunicado nº 211/2019. |
| 09/10/2022 |
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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| 04/07/2022 |
Remetidos os Autos para Local Externo
Tipo de local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada Especificação do local de destino: Digitalização Empresa Terceirizada |
| 12/07/2016 |
Recebidos os Autos do Advogado
com sindico Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 20ª Vara Cível |
| 11/04/2016 |
Autos Entregues em Carga ao Advogado do Réu
com sindico Tipo de local de destino: Advogado Especificação do local de destino: Jorge Toshihiko Uwada Vencimento: 18/04/2016 |
| 12/11/2012 |
Mudança de Classe Processual
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| 16/11/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2694/2009 Livro: 701 Folha(s): 265 Data Registro: 16/11/2009 14:17:38 |
| 16/11/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - Os dados e os documentos apresentados comprovam devidamente o crédito, constando seu valor atualizado até a data da quebra (fls. 45). Como já decidiu nosso Egrégio Tribunal de Justiça a correção monetária incide mês a mês até a data da decretação da quebra. A correção posterior a essa data só se fará após os pagamentos dos credores habilitados, se houver saldo remanescente (RJTJSP 127/74). Os juros foram calculados até a data da quebra, pois também, segundo o princípio do artigo 26 da antiga Lei de Falências, só posteriormente serão computados, se o ativo o permitir, após pago o principal. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito do Habilitante, pelo valor de R$ 14.192,76 como privilegiado, no quadro geral de credores. P.R.I.C. |
| 16/11/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2694/2009 registrada em 16/11/2009 no livro nº 701 às Fls. 265: Os dados e os documentos apresentados comprovam devidamente o crédito, constando seu valor atualizado até a data da quebra (fls. 45). Como já decidiu nosso Egrégio Tribunal de Justiça a correção monetária incide mês a mês até a data da decretação da quebra. A correção posterior a essa data só se fará após os pagamentos dos credores habilitados, se houver saldo remanescente (RJTJSP 127/74). Os juros foram calculados até a data da quebra, pois também, segundo o princípio do artigo 26 da antiga Lei de Falências, só posteriormente serão computados, se o ativo o permitir, após pago o principal. Ante o exposto, determino a inclusão do crédito do Habilitante, pelo valor de R$ 14.192,76 como privilegiado, no quadro geral de credores. P.R.I.C. |
| 23/09/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Cálculo de fls. 45: digam. |
| 23/09/2009 |
Despacho Proferido
Cálculo de fls. 45: digam. |
| 31/07/2009 |
Despacho Proferido
Fls. 38 verso e 42 verso: à Contadoria Judicial. |
| 31/07/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - Fls. 38 verso e 42 verso: à Contadoria Judicial. |
| 26/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - Ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 25/06/2009 |
Despacho Proferido
Ao Dr. Promotor de Justiça. |
| 23/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - I - concedo o benefício da gratuidade processual. Anote-se. II - certifique-se a data da quebra e publique-se o edital de aviso. III - manifestem-se a Falida e o Síndico. |
| 23/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - I - concedo o benefício da gratuidade processual. Anote-se. II - certifique-se a data da quebra e publique-se o edital de aviso. III - manifestem-se a Falida e o Síndico. |
| 20/01/2009 |
Despacho Proferido
I - concedo o benefício da gratuidade processual. Anote-se. II - certifique-se a data da quebra e publique-se o edital de aviso. III - manifestem-se a Falida e o Síndico. |
| 07/01/2009 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 07/01/2009 com origem no Processo Principal 583.00.1997.735394-5/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 09/01/2009 | Inicial | Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte | Cível | - |
| 13/11/2012 | Evolução | Habilitação de Crédito | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |