| Embargte |
Copiadora Paulista S.c. Ltda
Advogado: Ary Mandelbaum Advogado: Eduardo Simoes Neves |
| Embargdo |
Xerox do Brasil Ltda.
Advogado: Natal Camargo da Silva Filho Advogado: Joao Jurandir Dian |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações da parte interessada. |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão de fls. 532 destes autos digitais, nada mais a prover nestes embargos. Ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2021 Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Ary Mandelbaum (OAB 31899/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 29/09/2021 |
Decisão
Vistos. Conforme decisão de fls. 532 destes autos digitais, nada mais a prover nestes embargos. Ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2021 |
| 18/11/2021 |
Arquivado Definitivamente
|
| 18/11/2021 |
Certidão de Cartório Expedida
Certifico e dou fé que decorreu o prazo legal sem demais manifestações da parte interessada. |
| 01/10/2021 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0311/2021 Data da Disponibilização: 01/10/2021 Data da Publicação: 04/10/2021 Número do Diário: Página: |
| 30/09/2021 |
Remetido ao DJE
Relação: 0311/2021 Teor do ato: Vistos. Conforme decisão de fls. 532 destes autos digitais, nada mais a prover nestes embargos. Ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2021 Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Ary Mandelbaum (OAB 31899/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 29/09/2021 |
Decisão
Vistos. Conforme decisão de fls. 532 destes autos digitais, nada mais a prover nestes embargos. Ao arquivo. Intime-se. São Paulo, 29 de setembro de 2021 |
| 28/09/2021 |
Conclusos para Decisão
|
| 07/07/2021 |
Conclusos para Despacho
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| 30/01/2020 |
Processo Digitalizado
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| 01/08/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/06/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/05/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 27/03/2019 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0002/2018 Data da Disponibilização: 23/01/2018 Data da Publicação: 24/01/2018 Número do Diário: 2503 Página: |
| 15/03/2019 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 07/01/2019 |
Apensado ao processo
Apensado ao processo 0809007-82.1997.8.26.0100 - Classe: Execução de Título Extrajudicial - Assunto principal: Nota Promissória |
| 23/11/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0296/2018 Data da Disponibilização: 23/11/2018 Data da Publicação: 26/11/2018 Número do Diário: 2703 Página: |
| 22/11/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0296/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 443 e segs.: Ciência da decisão do C. STJ e do trânsito em julgado. Prossiga-se eventual execução de verbas sucumbenciais nos autos da execução em que estes encontram-se apensados. Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Ary Mandelbaum (OAB 31899/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 21/11/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 443 e segs.: Ciência da decisão do C. STJ e do trânsito em julgado. Prossiga-se eventual execução de verbas sucumbenciais nos autos da execução em que estes encontram-se apensados. Intime-se. |
| 21/11/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 14/11/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 29/10/2018 |
Documento Juntado
fls. 443/449 -( email/Superior Instância noticiando que o Agravo(s) em Recurso(s) Especial(ais) teve(tiveram) como resultado o seguinte julgamento: Ante o exposto nego provimeto ao agravo. Trânsito em julgado: 09/10/2018). |
| 24/10/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2018 Data da Disponibilização: 24/10/2018 Data da Publicação: 25/10/2018 Número do Diário: 2686 Página: |
| 23/10/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0266/2018 Teor do ato: Vistos. Fls. 438 e segs.: Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo em recurso especial. Após, eventuais execução de verbas sucumbenciais deve prosseguir nos autos principais e não como constou na decisão de fls. 434/435. Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Ary Mandelbaum (OAB 31899/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 23/10/2018 |
Decisão
Vistos. Fls. 438 e segs.: Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo em recurso especial. Após, eventuais execução de verbas sucumbenciais deve prosseguir nos autos principais e não como constou na decisão de fls. 434/435. Intime-se. |
| 23/10/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 10/10/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 18/09/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80002 - Protocolo: FSMR18000209999 |
| 03/09/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0228/2018 Data da Disponibilização: 03/09/2018 Data da Publicação: 04/09/2018 Número do Diário: 2651 Página: |
| 31/08/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0228/2018 Teor do ato: Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual manifestação da parte exequente. Eventual cumprimento de sentença somente será recebida manifestação pela via digital, cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157 acompanhada dos seguintes documentos (Comunido CG nº 1789/2017): a) cópia Sentença e Acórdão; B) certidão do trânsito em julgado (se o caso); C) - descrição do objeto da obrigação de fazer ou não fazer imposta na sentença ou demonstrativo do débito atualizado; D) demais documentos necessários ao cálculo (comprovante das custas recolhidas e que integram o cálculo; comprovante do termo inicial para cálculo da correção monetária e juros, dentro dos parâmetros fixados em sentença/acórdão; endereço para intimação da parte vencida, caso não esteja representada por advogado e outros que se fizerem necessários) E) - documentos pessoais e instrumento de mandato (de todas as partes, observado item "3.6", para regularização da representação processual no incidente processual que deve tramitar obrigatoriamente pela via digital; F) - prova do pagamento das custas para intimação do devedor não representado por advogado Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos (Código 61.615, Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 08.08.2017), independentemente de nova intimação. A juntada dos documentos deverá observar a regra do art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, ou seja, procuração deverá ser classificada como "procuração"; guia de custas como "guia de custas", contrato social como "contrato social" e assim sucessivamente: Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Ary Mandelbaum (OAB 31899/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 30/08/2018 |
Decisão
Vistos. Aguarde-se pelo prazo de trinta dias eventual manifestação da parte exequente. Eventual cumprimento de sentença somente será recebida manifestação pela via digital, cadastrada como PETIÇÃO INTERMEDIÁRIA DE 1o GRAU; categoria: Execução de Sentença; classe: 156 ou 157 acompanhada dos seguintes documentos (Comunido CG nº 1789/2017): a) cópia Sentença e Acórdão; B) certidão do trânsito em julgado (se o caso); C) - descrição do objeto da obrigação de fazer ou não fazer imposta na sentença ou demonstrativo do débito atualizado; D) demais documentos necessários ao cálculo (comprovante das custas recolhidas e que integram o cálculo; comprovante do termo inicial para cálculo da correção monetária e juros, dentro dos parâmetros fixados em sentença/acórdão; endereço para intimação da parte vencida, caso não esteja representada por advogado e outros que se fizerem necessários) E) - documentos pessoais e instrumento de mandato (de todas as partes, observado item "3.6", para regularização da representação processual no incidente processual que deve tramitar obrigatoriamente pela via digital; F) - prova do pagamento das custas para intimação do devedor não representado por advogado Decorrido o prazo de trinta dias, arquivem-se definitivamente os autos (Código 61.615, Comunicado CG nº 1789/2017, DJE 08.08.2017), independentemente de nova intimação. A juntada dos documentos deverá observar a regra do art. 1.197 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, ou seja, procuração deverá ser classificada como "procuração"; guia de custas como "guia de custas", contrato social como "contrato social" e assim sucessivamente: Art. 1.197. A correta formação do processo eletrônico constitui responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá carregar as peças essenciais e documentos na ordem que devam aparecer no processo: I petição; II - procuração; III documentos pessoais e/ou atos constitutivos; IV - documentos necessários à instrução da causa e; V - comprovante do recolhimento das despesas processuais, se o caso. § 1º Os documentos digitalizados e anexados às petições eletrônicas serão classificados e organizados de forma a facilitar o exame dos autos eletrônicos. § 2º Quando a forma de apresentação dos documentos ensejar prejuízo ao exercício do contraditório e da ampla defesa, poderá o juiz determinar nova apresentação. Intime-se. |
| 30/08/2018 |
Recebidos os Autos da Conclusão
Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Cartório da 18ª Vara Cível |
| 28/08/2018 |
Conclusos para Despacho
Tipo de local de destino: Juiz de Direito Especificação do local de destino: ANA CAROLINA MUNHOZ DE ALMEIDA |
| 13/07/2018 |
Petição Juntada
Juntada a petição diversa - Tipo: Petições Diversas em Embargos à Execução em Execução de Título Extrajudicial - Número: 80001 - Protocolo: FSMR18000169921 |
| 20/04/2018 |
Certidão de Publicação Expedida
Relação :0100/2018 Data da Disponibilização: 20/04/2018 Data da Publicação: 23/04/2018 Número do Diário: 2560 Página: |
| 19/04/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0100/2018 Teor do ato: Vistos.Fls. 416 e segs.: Uma vez que o recurso pendente trata do tema do bem de família do imóvel penhorado, aguarde-se seu trânsito em julgado.Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Ary Mandelbaum (OAB 31899/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 18/04/2018 |
Decisão
Vistos.Fls. 416 e segs.: Uma vez que o recurso pendente trata do tema do bem de família do imóvel penhorado, aguarde-se seu trânsito em julgado.Intime-se. |
| 17/01/2018 |
Remetido ao DJE
Relação: 0002/2018 Teor do ato: Vistos.Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal.Cumpra a r. Determinação da Superior Instância. Permaneçam os autos intactos, em escaninho próprio no Cartório, aguardando o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s). Intime-se. Advogados(s): Natal Camargo da Silva Filho (OAB 104431/SP), Eduardo Simoes Neves (OAB 105096/SP), Ary Mandelbaum (OAB 31899/SP), Joao Jurandir Dian (OAB 83645/SP) |
| 11/01/2018 |
Decisão
Vistos.Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal.Cumpra a r. Determinação da Superior Instância. Permaneçam os autos intactos, em escaninho próprio no Cartório, aguardando o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s). Intime-se. |
| 09/01/2018 |
Recebidos os Autos do Tribunal de Justiça
|
| 23/10/2012 |
Mudança de Classe Processual
|
| 14/07/2011 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.338: Cumpra-se o quanto solicitado a fls. 309, encaminhando-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com urgência, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. |
| 13/07/2011 |
Despacho Proferido
Fls.338: Cumpra-se o quanto solicitado a fls. 309, encaminhando-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com urgência, com as cautelas de estilo e as nossas homenagens. |
| 04/03/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Aguarde-se decisão final pelo Egrégio Superior Tribunal. |
| 04/03/2010 |
Despacho Proferido
Aguarde-se decisão final pelo Egrégio Superior Tribunal. |
| 03/02/2010 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 03/02/2010 com origem no Processo Principal 583.00.1997.809007-7/000000-000 |
| Data | Tipo |
|---|---|
| 03/07/2018 |
Petições Diversas |
| 04/09/2018 |
Petições Diversas |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Data | Tipo | Classe | Área | Motivo |
|---|---|---|---|---|
| 05/02/2010 | Inicial | Execução de Título Extrajudicial | Cível | - |
| 24/10/2012 | Evolução | Embargos à Execução | Cível | - |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |