Incidente
Habilitação de Crédito (1012349-20.1997.8.26.0100) (02) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Antenor Baptista
Advogado:  Maicel Anesio Titto  
Advogado:  Marco Aurelio de Barros Montenegro  
Advogado:  Milton Toschi  
Advogada:  Alessandra de Azevedo Rezemini  
Advogada:  Liliana Baptista Fernandes  
Reqdo  Mhk S/A Engenharia
Advogado:  Edson Edmir Velho  
Advogado:  Moacyr Villas Boas  

Movimentações

Data Movimento
21/09/2017 Arquivado Definitivamente
11/08/2017 Autos no Prazo
PRAZO 05/09/2017
Vencimento: 26/09/2017
11/08/2017 Certidão de Publicação Expedida
Relação :0266/2017 Data da Disponibilização: 11/08/2017 Data da Publicação: 14/08/2017 Número do Diário: 2408 Página: 360/364
10/08/2017 Remetido ao DJE
Relação: 0266/2017 Teor do ato: A sentença proferida nesta habilitação já determinou a inclusão do crédito como privilegiado, nada mais havendo a prover.Tornem ao arquivo. Advogados(s): Alessandra de Azevedo Rezemini (OAB 166821/SP), Edson Edmir Velho (OAB 124530/SP), Liliana Baptista Fernandes (OAB 130590/SP), Moacyr Villas Boas (OAB 14818/SP), Maicel Anesio Titto (OAB 89798/SP), Marco Aurelio de Barros Montenegro (OAB 45666/SP), Milton Toschi (OAB 76606/SP)
09/08/2017 Decisão
A sentença proferida nesta habilitação já determinou a inclusão do crédito como privilegiado, nada mais havendo a prover.Tornem ao arquivo.
  Mais

Petições diversas

Data Tipo
07/07/2017 Petições Diversas
04/08/2017 Petições Diversas

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.