Incidente
Habilitação de Crédito (1009946-78.1997.8.26.0100) (35) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  José Arlindo de Souza Guerra
Advogado:  Helio Henrique da Silva  
Advogado:  Osires Aparecido Ferreira de Miranda  
Reqdo  Mhk S/A Engenharia
Advogado:  Maicel Anesio Titto  
Advogado:  Marco Aurelio de Barros Montenegro  
Advogado:  Milton Toschi  
Advogado:  Moacyr Villas Boas  
Advogada:  Alessandra de Azevedo Rezemini  
Advogado:  Edson Edmir Velho  

Movimentações

Data Movimento
08/02/2002 Sentença Registrada
Nos termos do artigo 463, I, do C.P.C., refitico a sentença de folhas 32, e determino a inclusão do crédito apontado na verificação de folhas 24, no quadro geral de credores da falência como segue: R$75.891,36, como privilegiado e R$3.088,30, como quirografário por se tratar de multa. Pric. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 35
24/01/2002 Sentença Registrada
Em face da ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito apontado na verificação de folhas 24 (R$3.088,30) e determino sua inclusão no quadro geral de credores da falência, na classe dos privilegiados. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 32
30/10/2001 Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.