| Reqte |
Edgar Ricardo Ribeiro
Advogado: Antonio Sergio Bicharelli Advogado: Jose Benedito Ditinho de Oliveira Advogado: Roberto Cardoso de Lima Junior |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia
Advogado: Maicel Anesio Titto Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Marco Aurelio de Barros Montenegro Advogado: Milton Toschi Advogado: Moacyr Villas Boas Advogada: Alessandra de Azevedo Rezemini Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Vistos. 01.Tendo em vista a sentença de fls.31, desentranhem-se os documentos de fls.39/42, bem como de fls.05/10, autuando-os como nova habilitação de crédito. 02.Após, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 20/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Tendo em vista a sentença de fls.31, desentranhem-se os documentos de fls.39/42, bem como de fls.05/10, autuando-os como nova habilitação de crédito. 02.Após, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 17/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Vistos. 01.Fls.34/35: Defiro. Desentranhe-se a certidão de fls.04, restituindo-a ao habilitante. Anote-se. 02.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.31, bem como cumpra-se a referida determinação. Int. Fls. 37: certidão do cartório que desentranhou sem traslado a certidão expedida pela Vara do Trabalho de Bragança Paulista de fls. 04. |
| 13/02/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 13/02/2009 - Por R.sentença proferida aos 27/11/2008 (f.31), transitada em julgado aos 15/01/2009 (f.37), foi julgado extinto o processo (art.,267, III). |
| 30/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Fls.34/35: Defiro. Desentranhe-se a certidão de fls.04, restituindo-a ao habilitante. Anote-se. 02.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.31, bem como cumpra-se a referida determinação. Int. Fls. 37: certidão do cartório que desentranhou sem traslado a certidão expedida pela Vara do Trabalho de Bragança Paulista de fls. 04. |
| 30/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - Vistos. 01.Tendo em vista a sentença de fls.31, desentranhem-se os documentos de fls.39/42, bem como de fls.05/10, autuando-os como nova habilitação de crédito. 02.Após, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 20/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Tendo em vista a sentença de fls.31, desentranhem-se os documentos de fls.39/42, bem como de fls.05/10, autuando-os como nova habilitação de crédito. 02.Após, tornem os autos ao arquivo. Int. |
| 17/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - Vistos. 01.Fls.34/35: Defiro. Desentranhe-se a certidão de fls.04, restituindo-a ao habilitante. Anote-se. 02.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.31, bem como cumpra-se a referida determinação. Int. Fls. 37: certidão do cartório que desentranhou sem traslado a certidão expedida pela Vara do Trabalho de Bragança Paulista de fls. 04. |
| 13/02/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 13/02/2009 - Por R.sentença proferida aos 27/11/2008 (f.31), transitada em julgado aos 15/01/2009 (f.37), foi julgado extinto o processo (art.,267, III). |
| 30/01/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Fls.34/35: Defiro. Desentranhe-se a certidão de fls.04, restituindo-a ao habilitante. Anote-se. 02.Certifique-se o trânsito em julgado da sentença de fls.31, bem como cumpra-se a referida determinação. Int. Fls. 37: certidão do cartório que desentranhou sem traslado a certidão expedida pela Vara do Trabalho de Bragança Paulista de fls. 04. |
| 09/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31 - Sentença nº 2878/2008 registrada em 27/11/2008 no livro nº 816 às Fls. 130: Diante da persistente inércia do autor em relação aos atos necessários ao regular andamento do feito, embora intimado por via postal (f.29), julgo extinto o processo, a teor do artigo 267, III, do CPC. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos, comunicando-se. P.R.I.C. |
| 27/11/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2878/2008 Livro: 816 Folha(s): 130 Data Registro: 27/11/2008 18:27:41 |
| 27/11/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2878/2008 registrada em 27/11/2008 no livro nº 816 às Fls. 130: Diante da persistente inércia do autor em relação aos atos necessários ao regular andamento do feito, embora intimado por via postal (f.29), julgo extinto o processo, a teor do artigo 267, III, do CPC. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos, comunicando-se. P.R.I.C. |
| 08/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24 - 01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. |
| 03/09/2008 |
Despacho Proferido
01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. |
| 11/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - 01.Fls.22: Providencie o autor, juntada de procuração atualizada, tendo em vista a renúncia de fls.17. Int. |
| 06/08/2008 |
Despacho Proferido
01.Fls.22: Providencie o autor, juntada de procuração atualizada, tendo em vista a renúncia de fls.17. Int. |
| 28/02/2002 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |