Incidente
Habilitação de Crédito (1018351-06.1997.8.26.0100) (56) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  João Aquiles Ramalho da Silva
Advogada:  Maria Isabel Gomes dos Santos Salvaterra  
Reqdo  Mhk S/A Engenharia
Advogado:  Maicel Anesio Titto  
Advogado:  Marco Aurelio de Barros Montenegro  
Advogado:  Milton Toschi  
Advogado:  Moacyr Villas Boas  
Advogada:  Alessandra de Azevedo Rezemini  
Advogado:  Edson Edmir Velho  

Movimentações

Data Movimento
10/12/2002 Sentença Registrada
Ante as manifestações do síndico e da Promotoria de Justiça de Falências, às folhas 29 verso e 30, não há qualquer resistência ao pedido de habilitação e a genérica impugnação da falida (f.31), não reúne elementos que permita avaliação da discordância, pois, a documentação encartada aos autos, ´-e suficientemente a comprovação do crédito, inclusive tendo sido juntado cópia da homologação dos cálculos conforme folhas 13 deste. Isto posto, defiro a habilitação do crédito pelo valor apontado na verificação de folhas 25 (R$4.339,63) e determino sua inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 32
18/09/2002 Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.