| Reqte |
Paulo Vilela Pinheiro
Advogado: Roberto Cardoso de Lima Junior |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia
Advogado: Maicel Anesio Titto Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Marco Aurelio de Barros Montenegro Advogado: Milton Toschi Advogado: Moacyr Villas Boas Advogada: Alessandra de Azevedo Rezemini Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 24/03/2003 |
Sent. Res.: Pedido Inicial Deferido
... Assim, pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, do crédito habilitando, como privilegiado, no valor de R$ 1.071,89 (um mil, setenta e um reais e oitenta e nove centavos). P.R.I. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 33/37 |
| 15/01/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| 24/03/2003 |
Sent. Res.: Pedido Inicial Deferido
... Assim, pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, do crédito habilitando, como privilegiado, no valor de R$ 1.071,89 (um mil, setenta e um reais e oitenta e nove centavos). P.R.I. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 33/37 |
| 15/01/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |