| Reqte |
Antonio Amorim de Oliveira
Advogado: Samuel Solonca |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia
Advogado: Maicel Anesio Titto Advogado: Marco Aurelio de Barros Montenegro Advogado: Milton Toschi Advogado: Moacyr Villas Boas Advogada: Alessandra de Azevedo Rezemini |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/06/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Vistos. Credor: Antonio Amorim de Oliveira. Falida: MHK S/A Engenharia. Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação no valor apurado na verificação de folhas 35 (R$2.373,86) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência, como credor privilegiado. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 47 |
| 02/04/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| 10/06/2003 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Vistos. Credor: Antonio Amorim de Oliveira. Falida: MHK S/A Engenharia. Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação no valor apurado na verificação de folhas 35 (R$2.373,86) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência, como credor privilegiado. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 47 |
| 02/04/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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