| Reqte |
Paulo Bellagamba
Advogada: Maria Aparecida Evangelista de Azevedo Advogado: Antonio Rosella |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia
Advogado: Maicel Anesio Titto Advogado: Marco Aurelio de Barros Montenegro Advogado: Milton Toschi Advogado: Moacyr Villas Boas Advogada: Alessandra de Azevedo Rezemini Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/05/2004 |
Processo Extinto
Por R. sentença datada de 20.02.2004, foi julgado EXTINTO o processo a teor do artigo 267, III, C.P.C. Reg. Sent. 227/04 - livro 688 - fls. 148 - Trânsito em julgado - 17.03.2004 Márcio Teixeira Laranjo |
| 18/05/2004 |
Certidão
Certidão do cartório de que desentranhou os documentos à favor do autor (aguardando retirada) Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 73 |
| 30/04/2004 |
Certidão
Autos desarquivados em cartório pelo prazo de dez dias. Márcio Teixeira Laranjo |
| 02/04/2004 |
Processo Arquivado em Cartório
Arquivado em 02/04/04 - Pacote nº. 6090/04 Márcio Teixeira Laranjo |
| 27/02/2004 |
Sent. Res.: Extinção
Vistos. Credor: Paulo Bellagamba. Falida: MHK S/A Engenharia. Ante a inércia do habilitante em dar regular andamento ao feito, embora intimado via edital (f.62), para o fim previsto no artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceu no silêncio. Ante o exposto, julgo extinto o processo a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 65 |
| 19/05/2004 |
Processo Extinto
Por R. sentença datada de 20.02.2004, foi julgado EXTINTO o processo a teor do artigo 267, III, C.P.C. Reg. Sent. 227/04 - livro 688 - fls. 148 - Trânsito em julgado - 17.03.2004 Márcio Teixeira Laranjo |
| 18/05/2004 |
Certidão
Certidão do cartório de que desentranhou os documentos à favor do autor (aguardando retirada) Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 73 |
| 30/04/2004 |
Certidão
Autos desarquivados em cartório pelo prazo de dez dias. Márcio Teixeira Laranjo |
| 02/04/2004 |
Processo Arquivado em Cartório
Arquivado em 02/04/04 - Pacote nº. 6090/04 Márcio Teixeira Laranjo |
| 27/02/2004 |
Sent. Res.: Extinção
Vistos. Credor: Paulo Bellagamba. Falida: MHK S/A Engenharia. Ante a inércia do habilitante em dar regular andamento ao feito, embora intimado via edital (f.62), para o fim previsto no artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceu no silêncio. Ante o exposto, julgo extinto o processo a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 65 |
| 02/10/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |