| Reqte |
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Advogada: Sofia Mutchnik Advogada: Altina Alves |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia
Advogado: Maicel Anesio Titto Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Marco Aurelio de Barros Montenegro Advogado: Milton Toschi Advogado: Moacyr Villas Boas Advogada: Alessandra de Azevedo Rezemini Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 42 (R$4.161,96)e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 06/02/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 209/2006 Livro: 735 Folha(s): 142 Data Registro: 06/02/2006 18:22:11 |
| 06/02/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 209/2006 registrada em 06/02/2006 no livro nº 735 às Fls. 142: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 42 (R$4.161,96)e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 10/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
01.F.64/65(Cálculo apresentado pelo INSS): - Anote-se e tornem os autos ao Contador. Int. Fls.67: Ratificação do contador do cálculo elaborado às fls.42. |
| 21/11/2005 |
Despacho Proferido
01.F.64/65(Cálculo apresentado pelo INSS): - Anote-se e tornem os autos ao Contador. Int. Fls.67: Ratificação do contador do cálculo elaborado às fls.42. |
| 10/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 42 (R$4.161,96)e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 06/02/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 209/2006 Livro: 735 Folha(s): 142 Data Registro: 06/02/2006 18:22:11 |
| 06/02/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 209/2006 registrada em 06/02/2006 no livro nº 735 às Fls. 142: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 42 (R$4.161,96)e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 10/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
01.F.64/65(Cálculo apresentado pelo INSS): - Anote-se e tornem os autos ao Contador. Int. Fls.67: Ratificação do contador do cálculo elaborado às fls.42. |
| 21/11/2005 |
Despacho Proferido
01.F.64/65(Cálculo apresentado pelo INSS): - Anote-se e tornem os autos ao Contador. Int. Fls.67: Ratificação do contador do cálculo elaborado às fls.42. |
| 27/11/2003 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |