| Reqte | David Silva Santos |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia
Advogado: Maicel Anesio Titto Advogado: Marco Aurelio de Barros Montenegro Advogado: Moacyr Villas Boas Advogada: Alessandra de Azevedo Rezemini Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 29/08/2005 |
Sent. Compl.: Extinção
Ante a inércia do habilitante em dar regular andamento ao feito, embora intimado por via edital (f.28), para fins do artigo 267, § 1º do C.P.C., veio a se manifestar nos autos, permanecendo no silêncio novamente. Portanto, julgo extinto o processo a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 55 |
| 26/02/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| 29/08/2005 |
Sent. Compl.: Extinção
Ante a inércia do habilitante em dar regular andamento ao feito, embora intimado por via edital (f.28), para fins do artigo 267, § 1º do C.P.C., veio a se manifestar nos autos, permanecendo no silêncio novamente. Portanto, julgo extinto o processo a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 55 |
| 26/02/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |