| Reqte | José Cláudio dos Santos |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia
Advogado: Maicel Anesio Titto Advogado: Marco Aurelio de Barros Montenegro Advogado: Milton Toschi Advogado: Moacyr Villas Boas Advogada: Alessandra de Azevedo Rezemini Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/08/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação dos créditos nos valores apurado na verificação de folhas 81 como sendo: 01.Reginaldo Leite Calado R$2.347,18 e 02.José Cláudio dos Santos R$2.072,20, e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado, ficando desnecessário o retornos dos autos ao contador. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 88 |
| 26/02/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| 31/08/2005 |
Sent. Compl.: Pedido Julgado Procedente
Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação dos créditos nos valores apurado na verificação de folhas 81 como sendo: 01.Reginaldo Leite Calado R$2.347,18 e 02.José Cláudio dos Santos R$2.072,20, e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado, ficando desnecessário o retornos dos autos ao contador. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 88 |
| 26/02/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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