Incidente
Habilitação de Crédito (1019945-55.1997.8.26.0100) (97) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Hildomar de Macedo
Advogado:  Antonio Carlos de Souza  
Reqdo  Mhk S/A Engenharia
Advogado:  Edson Edmir Velho  
Advogado:  Marco Aurelio de Barros Montenegro  
Advogado:  Moacyr Villas Boas  
Advogada:  Alessandra de Azevedo Rezemini  
Advogado:  Maicel Anesio Titto  

Movimentações

Data Movimento
31/10/2016 Baixa Definitiva
20/07/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 35 - Vistos. 01.Fls.34: Defiro. Proceda a serventia ao desentranhamento dos documentos. Anote-se. Int. Fls.36: Certidão do cartório de que desentranhou a favor do habilitante os documentos solicitados, aguardando retirada.
14/07/2009 Despacho Proferido
Vistos. 01.Fls.34: Defiro. Proceda a serventia ao desentranhamento dos documentos. Anote-se. Int. Fls.36: Certidão do cartório de que desentranhou a favor do habilitante os documentos solicitados, aguardando retirada.
13/10/2004 Sent. Compl.: Extinção
Vistos. Credor: Hildomar de Macedo. Falida: MHK S/A Engenharia. Ante a inércia do credor em dar regular andamento ao feito, embora intimado por via postal (f.23) para fins do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceu em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 27
30/03/2004 Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.