Incidente
Habilitação de Crédito (1016730-71.1997.8.26.0100) (103) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Paulo Bellagamba
Advogado:  Antonio Rosella  
Reqdo  Mhk S/A Engenharia
Advogado:  Edson Edmir Velho  
Advogado:  Marco Aurelio de Barros Montenegro  
Advogado:  Moacyr Villas Boas  
Advogada:  Alessandra de Azevedo Rezemini  
Advogado:  Maicel Anesio Titto  

Movimentações

Data Movimento
13/09/2005 Sent. Compl.: Extinção
Ante a inércia do credor em dar regular andamento ao feito, embora intimado por via edital (f.104) para fins do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceu em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 107
24/11/2004 Juntada de Ofício
Digam sobre a verificação da contadoria judicial que totaliza R$9.920,61. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 57
24/06/2004 Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.