| Reqte |
Leni Terezinha Muchenski Schneider
Advogado: Iraci da Silva Borges Advogado: PEDRO PAULO CARDOZO LAPA |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 11/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 109 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito nos valores apurados na verificação de folhas 106, como sendo Leni Terezinha Muchenski Schneider (R$7.200,71), Marieli Schneider (R$1.800,18), Diele Schneider (R$1.800,18), Maurício Schneider (R$1.800,18) e Flávio Schneider (R$1.800,18) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiados. P.R.I.C. |
| 01/09/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1851/2006 Livro: 750 Folha(s): 56 Data Registro: 01/09/2006 12:09:41 |
| 31/08/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1851/2006 registrada em 01/09/2006 no livro nº 750 às Fls. 56: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito nos valores apurados na verificação de folhas 106, como sendo Leni Terezinha Muchenski Schneider (R$7.200,71), Marieli Schneider (R$1.800,18), Diele Schneider (R$1.800,18), Maurício Schneider (R$1.800,18) e Flávio Schneider (R$1.800,18) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiados. P.R.I.C. |
| 03/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 105 - 01.Dada a alteração do polo ativo do habilitante (f. 100), tornem os autos ao Contador para uma nova verificação. 02.A seguir, digam. Int. Fls 106; Verificação do contador, retroagindo para data da quebra no valor de R$14.401,43 |
| 10/07/2006 |
Despacho Proferido
01.Dada a alteração do polo ativo do habilitante (f. 100), tornem os autos ao Contador para uma nova verificação. 02.A seguir, digam. Int. Fls 106; Verificação do contador, retroagindo para data da quebra no valor de R$14.401,43 |
| 11/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 109 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito nos valores apurados na verificação de folhas 106, como sendo Leni Terezinha Muchenski Schneider (R$7.200,71), Marieli Schneider (R$1.800,18), Diele Schneider (R$1.800,18), Maurício Schneider (R$1.800,18) e Flávio Schneider (R$1.800,18) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiados. P.R.I.C. |
| 01/09/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1851/2006 Livro: 750 Folha(s): 56 Data Registro: 01/09/2006 12:09:41 |
| 31/08/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1851/2006 registrada em 01/09/2006 no livro nº 750 às Fls. 56: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito nos valores apurados na verificação de folhas 106, como sendo Leni Terezinha Muchenski Schneider (R$7.200,71), Marieli Schneider (R$1.800,18), Diele Schneider (R$1.800,18), Maurício Schneider (R$1.800,18) e Flávio Schneider (R$1.800,18) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiados. P.R.I.C. |
| 03/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 105 - 01.Dada a alteração do polo ativo do habilitante (f. 100), tornem os autos ao Contador para uma nova verificação. 02.A seguir, digam. Int. Fls 106; Verificação do contador, retroagindo para data da quebra no valor de R$14.401,43 |
| 10/07/2006 |
Despacho Proferido
01.Dada a alteração do polo ativo do habilitante (f. 100), tornem os autos ao Contador para uma nova verificação. 02.A seguir, digam. Int. Fls 106; Verificação do contador, retroagindo para data da quebra no valor de R$14.401,43 |
| 30/06/2006 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O. Em 30 de junho de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO.Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escrevente-Chefe, subscrevi. Proc. nº 842326.9.110. 01.Diante da manifestação de folhas 102/103, dê-se vista a Digna Promotoria de Justiça de Falências. São Paulo, 30 de junho de 2006. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Juiz de Direito. D A T A Em____ de_______________de 2006 Recebi os presentes autos em Cartório com o R. despacho supra. Eu,__________________________Escr. |
| 12/06/2006 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O. Em 12 de junho de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escrevente-Chefe, subscrevi. Proc. nº 842326.9.97-110. 01.Façam-se as anotações e retificações necessárias inclusive no Distribuidor para constar como habilitantes os herdeiros de Laudo Schneider, mencionados as folhas 82/92. 02.Tendo em vista a existência de herdeira menor impúbere, dê-se vista ao Promotor de Justiça Cível, Curador de Incapazes. Int. São Paulo, 12 de junho de 2006. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Juiz de Direito. D A T A Em____ de_______________de 2006 Recebi os presentes autos em Cartório com o R. despacho supra. Eu,__________________________Escr. |
| 11/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 93 - 01.F.83 e seguintes(Petição e doctos da habilitante), manifestem-se falida, síndico e MP. Int. |
| 10/05/2006 |
Despacho Proferido
01.F.83 e seguintes(Petição e doctos da habilitante), manifestem-se falida, síndico e MP. Int. |
| 17/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78 - 01.Intime-se a habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC Int. |
| 16/03/2006 |
Despacho Proferido
01.Intime-se a habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC Int. |
| 09/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - 01..Cumpra o habilitante o determinado a f.72, item 03 (providencie a habilitante a integração dos herdeiros noticiados no pólo ativo do presente feito, para sua regularização). Int. |
| 06/02/2006 |
Despacho Proferido
01..Cumpra o habilitante o determinado a f.72, item 03 (providencie a habilitante a integração dos herdeiros noticiados no pólo ativo do presente feito, para sua regularização). Int. |
| 09/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.72: Vistos. Sem o ajuizamento do inventário ou arrolamento, inexiste a figura do espólio. Todavia, poderão o cônjuge supérstite, conforme o caso, e os herdeiros pugnarem pela habilitação do crédito do de cujus na falência. Para tanto, providencie a habilitante a integração dos herdeiros noticiados no pólo ativo do presente feito, para sua regularização. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à contadoria para elaboração do cálculo do crédito de titularidade da habilitante (50%) e dos dois herdeiros (25% cada). I. Fls.73: Verificação do contador totalizando: R$ 7.200,71(50%); R$ 3.600,36 (25%) e R$ 3.600,36 (25%). |
| 09/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.72: Vistos. Sem o ajuizamento do inventário ou arrolamento, inexiste a figura do espólio. Todavia, poderão o cônjuge supérstite, conforme o caso, e os herdeiros pugnarem pela habilitação do crédito do de cujus na falência. Para tanto, providencie a habilitante a integração dos herdeiros noticiados no pólo ativo do presente feito, para sua regularização. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à contadoria para elaboração do cálculo do crédito de titularidade da habilitante (50%) e dos dois herdeiros (25% cada). I. Fls.73: Verificação do contador totalizando: R$ 7.200,71(50%); R$ 3.600,36 (25%) e R$ 3.600,36 (25%). |
| 09/11/2005 |
Despacho Proferido
Fls.72: Vistos. Sem o ajuizamento do inventário ou arrolamento, inexiste a figura do espólio. Todavia, poderão o cônjuge supérstite, conforme o caso, e os herdeiros pugnarem pela habilitação do crédito do de cujus na falência. Para tanto, providencie a habilitante a integração dos herdeiros noticiados no pólo ativo do presente feito, para sua regularização. Sem prejuízo, encaminhem-se os autos à contadoria para elaboração do cálculo do crédito de titularidade da habilitante (50%) e dos dois herdeiros (25% cada). I. Fls.73: Verificação do contador totalizando: R$ 7.200,71(50%); R$ 3.600,36 (25%) e R$ 3.600,36 (25%). |
| 20/08/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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