| Reqte |
Antônio José de Oliveira
Advogada: Silvia Helena de Andrade Azevedo Mello Advogada: Graça Regina Alves de Souza |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 02/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - 01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Desentranhem-se os documentos que deram origem a presente, a favor do autor. 03.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. Fls.61: Certidão do cartório de que desentranhou os documentos, conforme determinado, aguardando retirada. |
| 19/04/2006 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Desentranhem-se os documentos que deram origem a presente, a favor do autor. 03.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. Fls.61: Certidão do cartório de que desentranhou os documentos, conforme determinado, aguardando retirada. |
| 24/03/2006 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O. Em 24 de março de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escrevente-Chefe, subscrevi. Proc. nº. 842326.6.97-145. 01.Cumprida a determinação de folhas 23, item 01, proceda a serventia as anotações com relação ao substabelecimento de folhas 53. 02.Prazo: 10 (dez)dias. 03.Após, desentranhem-se os documentos a favor do habilitante, independentemente de traslado. 04.Em seguida, tornem os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 24 de março de 2006. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Juiz de Direito. D A T A Em____ de_______________de 2006 Recebi os presentes autos em Cartório com o R. despacho supra. Eu,__________________________Escr. |
| 10/06/2005 |
Sentença Registrada
Ante a inércia do autor em dar regular andamento ao feito, embora intimado por editais (f.41) para fins do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceu em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 43 |
| 17/12/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| 02/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - 01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Desentranhem-se os documentos que deram origem a presente, a favor do autor. 03.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. Fls.61: Certidão do cartório de que desentranhou os documentos, conforme determinado, aguardando retirada. |
| 19/04/2006 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Desentranhem-se os documentos que deram origem a presente, a favor do autor. 03.Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Int. Fls.61: Certidão do cartório de que desentranhou os documentos, conforme determinado, aguardando retirada. |
| 24/03/2006 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O. Em 24 de março de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escrevente-Chefe, subscrevi. Proc. nº. 842326.6.97-145. 01.Cumprida a determinação de folhas 23, item 01, proceda a serventia as anotações com relação ao substabelecimento de folhas 53. 02.Prazo: 10 (dez)dias. 03.Após, desentranhem-se os documentos a favor do habilitante, independentemente de traslado. 04.Em seguida, tornem os autos ao arquivo. Int. São Paulo, 24 de março de 2006. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Juiz de Direito. D A T A Em____ de_______________de 2006 Recebi os presentes autos em Cartório com o R. despacho supra. Eu,__________________________Escr. |
| 10/06/2005 |
Sentença Registrada
Ante a inércia do autor em dar regular andamento ao feito, embora intimado por editais (f.41) para fins do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceu em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. Márcio Teixeira Laranjo - FLS. 43 |
| 17/12/2004 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |