| Reqte |
José Ailton Bahia Meireles Santos
Advogado: Wagner Belotto Advogada: Edivete Maria Boareto Belotto |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 04/06/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 9245/2009 |
| 13/05/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 13/05/2009 - Por R.sentença proferida aos 17/02/2009, transitada em julgado aos 24/3/2009 foi julgado extinto o processo, a teor do art.267, III, do CPC. |
| 05/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 120 - Sentença nº 362/2009 registrada em 20/02/2009 no livro nº 821 às Fls. 198: Diante da persistente inércia do credor em relação aos atos necessários ao andamento do feito, embora intimado via Edital (f.117/118) nos termos do artigo 267, § 1º do C.P.C., e tendo em vista os prazos concedidos (f.19, 40, 44, 52, 56, 60, 63, 72, 75, 78, 81, 84, 88 e 91) permaneceram os autos em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo, a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. |
| 20/02/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 362/2009 Livro: 821 Folha(s): 198 Data Registro: 20/02/2009 17:54:55 |
| 17/02/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 362/2009 registrada em 20/02/2009 no livro nº 821 às Fls. 198: Diante da persistente inércia do credor em relação aos atos necessários ao andamento do feito, embora intimado via Edital (f.117/118) nos termos do artigo 267, § 1º do C.P.C., e tendo em vista os prazos concedidos (f.19, 40, 44, 52, 56, 60, 63, 72, 75, 78, 81, 84, 88 e 91) permaneceram os autos em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo, a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. |
| 04/06/2009 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 9245/2009 |
| 13/05/2009 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 13/05/2009 - Por R.sentença proferida aos 17/02/2009, transitada em julgado aos 24/3/2009 foi julgado extinto o processo, a teor do art.267, III, do CPC. |
| 05/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 120 - Sentença nº 362/2009 registrada em 20/02/2009 no livro nº 821 às Fls. 198: Diante da persistente inércia do credor em relação aos atos necessários ao andamento do feito, embora intimado via Edital (f.117/118) nos termos do artigo 267, § 1º do C.P.C., e tendo em vista os prazos concedidos (f.19, 40, 44, 52, 56, 60, 63, 72, 75, 78, 81, 84, 88 e 91) permaneceram os autos em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo, a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. |
| 20/02/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 362/2009 Livro: 821 Folha(s): 198 Data Registro: 20/02/2009 17:54:55 |
| 17/02/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 362/2009 registrada em 20/02/2009 no livro nº 821 às Fls. 198: Diante da persistente inércia do credor em relação aos atos necessários ao andamento do feito, embora intimado via Edital (f.117/118) nos termos do artigo 267, § 1º do C.P.C., e tendo em vista os prazos concedidos (f.19, 40, 44, 52, 56, 60, 63, 72, 75, 78, 81, 84, 88 e 91) permaneceram os autos em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo, a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. |
| 01/12/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 111 - 01.Diante das devoluções das cartas de intimação às fls.97/100, 106 e 108/110, intime-se o habilitante por Edital. Int. |
| 13/11/2008 |
Despacho Proferido
01.Diante das devoluções das cartas de intimação às fls.97/100, 106 e 108/110, intime-se o habilitante por Edital. Int. |
| 14/10/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 94 - 01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC., observando a serventia todos os endereços constantes dos autos. Int. |
| 03/10/2008 |
Despacho Proferido
01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC., observando a serventia todos os endereços constantes dos autos. Int. |
| 19/06/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 91 - 01.Fls.90: Concedo ao habilitante o prazo suplementar de 90 (noventa) dias. Int. |
| 17/06/2008 |
Despacho Proferido
01.Fls.90: Concedo ao habilitante o prazo suplementar de 90 (noventa) dias. Int. |
| 04/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 88 - 01.Fls.87: Concedo ao habilitante o prazo suplementar de 90 (noventa) dias. Int. |
| 28/02/2008 |
Despacho Proferido
01.Fls.87: Concedo ao habilitante o prazo suplementar de 90 (noventa) dias. Int. |
| 26/11/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 84 - 01.Concedo ao habilitante o prazo suplementar de 90 (noventa)dias. Int. |
| 22/11/2007 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante o prazo suplementar de 90 (noventa)dias. Int. |
| 01/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 81 - 01.Concedo ao habilitante o prazo suplementar de 90 (noventa)dias. Int. |
| 31/07/2007 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante o prazo suplementar de 90 (noventa)dias. Int. |
| 19/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 78 - 01.Concedo ao habilitante, o prazo de 90 (noventa)dias. Int. |
| 17/04/2007 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante, o prazo de 90 (noventa)dias. Int. |
| 09/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 75 - 01.Concedo ao habilitante, o prazo suplementar de 90 (noventa)dias. Int. |
| 26/12/2006 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante, o prazo suplementar de 90 (noventa)dias. Int. |
| 26/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. FLS 72 - Fls. 72; Vistos Fls.65: Aguarde-se por mais noventa (90) dias. Após Torne-se Conclusos INT. |
| 26/09/2006 |
Despacho Proferido
Fls. 72; Vistos Fls.65: Aguarde-se por mais noventa (90) dias. Após Torne-se Conclusos INT. |
| 17/07/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao síndico. Após, ao MP e conclusos. Int. |
| 17/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 66 - Vistos. Ao síndico. Após, ao MP e conclusos. Int. |
| 03/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 63 - Vistos. Aguarde-se por mais noventa (90) dias. Int. |
| 31/03/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Aguarde-se por mais noventa (90) dias. Int. |
| 07/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. Fls. 58/59: indefiro. O crédito é do habilitante não de seu advogado. Assim, se o titular do crédito não demonstra efetivo interesse na presente habilitação, não está o advogado autorizado a fazê-lo, munido de xerocopia do mandato outorgado na ação trabalhista. Aguarde-se por mais trinta dias. Após, não regularizada a representação processual, tornem-me conclusos para extinção. I. |
| 02/03/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Fls. 58/59: indefiro. O crédito é do habilitante não de seu advogado. Assim, se o titular do crédito não demonstra efetivo interesse na presente habilitação, não está o advogado autorizado a fazê-lo, munido de xerocopia do mandato outorgado na ação trabalhista. Aguarde-se por mais trinta dias. Após, não regularizada a representação processual, tornem-me conclusos para extinção. I. |
| 19/01/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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