| Reqte |
Cosme Pereira da Cruz
Advogado: Adair Martins Dias Advogado: Helio Henrique da Silva Advogado: Osires Aparecido Ferreira de Miranda |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Edson Edmir Velho Advogado: Moacyr Villas Boas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50/52 - Assim, pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, do crédito habilitando, como privilegiado, no valor de R$ 37.197,19. P. R. I. |
| 08/02/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 228/2006 Livro: 735 Folha(s): de 187 até 189 Data Registro: 08/02/2006 14:20:31 |
| 07/02/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 228/2006 registrada em 08/02/2006 no livro nº 735 às Fls. 187/189: Assim, pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, do crédito habilitando, como privilegiado, no valor de R$ 37.197,19. P. R. I. |
| 12/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento) ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art.98 da lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. Fls.35: Verificação do contador totalizando R$ 37.197,19. |
| 21/10/2005 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento) ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art.98 da lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. Fls.35: Verificação do contador totalizando R$ 37.197,19. |
| 14/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50/52 - Assim, pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, do crédito habilitando, como privilegiado, no valor de R$ 37.197,19. P. R. I. |
| 08/02/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 228/2006 Livro: 735 Folha(s): de 187 até 189 Data Registro: 08/02/2006 14:20:31 |
| 07/02/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 228/2006 registrada em 08/02/2006 no livro nº 735 às Fls. 187/189: Assim, pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, do crédito habilitando, como privilegiado, no valor de R$ 37.197,19. P. R. I. |
| 12/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento) ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art.98 da lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. Fls.35: Verificação do contador totalizando R$ 37.197,19. |
| 21/10/2005 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento) ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art.98 da lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. Fls.35: Verificação do contador totalizando R$ 37.197,19. |
| 05/04/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |