| Reqte |
Ronaldo Oliveira Sousa
Advogado: Paulo Nobuyoshi Watanabe |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7221/2006 |
| 22/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - Diante da persistente inércia do credor em relação aos atos necessários ao andamento do feito, embora intimado via edital (f.19) nos termos do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceram os autos em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo, a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. |
| 16/02/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 292/2006 Livro: 736 Folha(s): 44 Data Registro: 16/02/2006 11:40:00 |
| 15/02/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 292/2006 registrada em 16/02/2006 no livro nº 736 às Fls. 44: Diante da persistente inércia do credor em relação aos atos necessários ao andamento do feito, embora intimado via edital (f.19) nos termos do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceram os autos em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo, a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. |
| 17/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - 01.Ante a devolução da carta de intimação 14, cumpra a serventia a determinação de folhas 10, via edital. Int. |
| 31/03/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7221/2006 |
| 22/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 22 - Diante da persistente inércia do credor em relação aos atos necessários ao andamento do feito, embora intimado via edital (f.19) nos termos do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceram os autos em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo, a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. |
| 16/02/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 292/2006 Livro: 736 Folha(s): 44 Data Registro: 16/02/2006 11:40:00 |
| 15/02/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 292/2006 registrada em 16/02/2006 no livro nº 736 às Fls. 44: Diante da persistente inércia do credor em relação aos atos necessários ao andamento do feito, embora intimado via edital (f.19) nos termos do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceram os autos em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo, a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. |
| 17/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 15 - 01.Ante a devolução da carta de intimação 14, cumpra a serventia a determinação de folhas 10, via edital. Int. |
| 29/12/2005 |
Despacho Proferido
01.Ante a devolução da carta de intimação 14, cumpra a serventia a determinação de folhas 10, via edital. Int. |
| 29/07/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |