| Reqte |
José Heroaldo Santos
Advogada: Maria da Gloria Perez do Amaral Gomes |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 31/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64/67 - Assim, pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, do crédito habilitando, como privilegiado, no valor de R$ 5.883,19. P. R. I. |
| 23/03/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 546/2006 Livro: 738 Folha(s): de 145 até 148 Data Registro: 23/03/2006 11:15:46 |
| 22/03/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 546/2006 registrada em 23/03/2006 no livro nº 738 às Fls. 145/148: Assim, pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, do crédito habilitando, como privilegiado, no valor de R$ 5.883,19. P. R. I. |
| 22/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. O cálculo de fls. 27/29 traz o valor do principal de R$ 6.625,79, atualizado até 1º de novembro de 2003. O cálculo deverá considerar o valor do principal na data da quebra, ou seja, em 04 de setembro de 2000. Quanto aos juros, somente incidirão até a data da quebra, o que também deverá ser considerado no cálculo. Destarte, retornem ao contador, com as observações acima. I. Fls.56: verificação do contador totalizando R$ 5.833,19. |
| 07/02/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. O cálculo de fls. 27/29 traz o valor do principal de R$ 6.625,79, atualizado até 1º de novembro de 2003. O cálculo deverá considerar o valor do principal na data da quebra, ou seja, em 04 de setembro de 2000. Quanto aos juros, somente incidirão até a data da quebra, o que também deverá ser considerado no cálculo. Destarte, retornem ao contador, com as observações acima. I. Fls.56: verificação do contador totalizando R$ 5.833,19. |
| 31/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 64/67 - Assim, pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, do crédito habilitando, como privilegiado, no valor de R$ 5.883,19. P. R. I. |
| 23/03/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 546/2006 Livro: 738 Folha(s): de 145 até 148 Data Registro: 23/03/2006 11:15:46 |
| 22/03/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 546/2006 registrada em 23/03/2006 no livro nº 738 às Fls. 145/148: Assim, pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, do crédito habilitando, como privilegiado, no valor de R$ 5.883,19. P. R. I. |
| 22/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Vistos. O cálculo de fls. 27/29 traz o valor do principal de R$ 6.625,79, atualizado até 1º de novembro de 2003. O cálculo deverá considerar o valor do principal na data da quebra, ou seja, em 04 de setembro de 2000. Quanto aos juros, somente incidirão até a data da quebra, o que também deverá ser considerado no cálculo. Destarte, retornem ao contador, com as observações acima. I. Fls.56: verificação do contador totalizando R$ 5.833,19. |
| 07/02/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. O cálculo de fls. 27/29 traz o valor do principal de R$ 6.625,79, atualizado até 1º de novembro de 2003. O cálculo deverá considerar o valor do principal na data da quebra, ou seja, em 04 de setembro de 2000. Quanto aos juros, somente incidirão até a data da quebra, o que também deverá ser considerado no cálculo. Destarte, retornem ao contador, com as observações acima. I. Fls.56: verificação do contador totalizando R$ 5.833,19. |
| 12/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - Vistos. Ao contador, nos termos expostos a fls.46/47. Int. Fls.49: Verificação do contador totalizando R$ 11.962,66. |
| 12/01/2006 |
Despacho Proferido
Vistos. Ao contador, nos termos expostos a fls.46/47. Int. Fls.49: Verificação do contador totalizando R$ 11.962,66. |
| 16/08/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |