| Reqte |
José Cislânio Ferreira Cavalcante
Advogado: Mauro Ferrim Filho Advogado: Jose Geraldo Vieira |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 14/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 100 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 86 (R$2.182,75) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 06/02/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 210/2006 Livro: 735 Folha(s): 143 Data Registro: 06/02/2006 18:24:25 |
| 06/02/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 210/2006 registrada em 06/02/2006 no livro nº 735 às Fls. 143: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 86 (R$2.182,75) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 12/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.85: 01.Remetam-se os presentes autos ao contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento) ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art.98 da Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. Fls.86: Verificação do contador totalizando R$2.182,75. |
| 12/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls.85: 01.Remetam-se os presentes autos ao contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento) ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art.98 da Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. Fls.86: Verificação do contador totalizando R$2.182,75. |
| 14/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 100 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 86 (R$2.182,75) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 06/02/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 210/2006 Livro: 735 Folha(s): 143 Data Registro: 06/02/2006 18:24:25 |
| 06/02/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 210/2006 registrada em 06/02/2006 no livro nº 735 às Fls. 143: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 86 (R$2.182,75) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 12/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls.85: 01.Remetam-se os presentes autos ao contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento) ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art.98 da Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. Fls.86: Verificação do contador totalizando R$2.182,75. |
| 12/01/2006 |
Despacho Proferido
Fls.85: 01.Remetam-se os presentes autos ao contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento) ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art.98 da Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. Fls.86: Verificação do contador totalizando R$2.182,75. |
| 07/10/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |