| Reqte |
Osmundo Barros do Nascimento
Advogado: Renato Messias de Lima Advogada: Luzia Poli Quirico |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 12/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - 01.Aguarde-se a fase de rateio nos autos da falência. Int. |
| 11/04/2006 |
Despacho Proferido
01.Aguarde-se a fase de rateio nos autos da falência. Int. |
| 03/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - 01.Atendam os subscritores da petição inicial as determinações de folhas 32, item 02 e 46, parte final, em 48 (quarenta e oito)horas Regularizem os patronos a petição inicial, subscrevendo-a), sob pena de extinção da habilitação. Int. |
| 30/03/2006 |
Despacho Proferido
01.Atendam os subscritores da petição inicial as determinações de folhas 32, item 02 e 46, parte final, em 48 (quarenta e oito)horas Regularizem os patronos a petição inicial, subscrevendo-a), sob pena de extinção da habilitação. Int. |
| 02/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 33 (R$7.519,83) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. Atenda o patrono do habilitante a determinação de folhas 32, item 02. P.R.I.C. |
| 12/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - 01.Aguarde-se a fase de rateio nos autos da falência. Int. |
| 11/04/2006 |
Despacho Proferido
01.Aguarde-se a fase de rateio nos autos da falência. Int. |
| 03/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - 01.Atendam os subscritores da petição inicial as determinações de folhas 32, item 02 e 46, parte final, em 48 (quarenta e oito)horas Regularizem os patronos a petição inicial, subscrevendo-a), sob pena de extinção da habilitação. Int. |
| 30/03/2006 |
Despacho Proferido
01.Atendam os subscritores da petição inicial as determinações de folhas 32, item 02 e 46, parte final, em 48 (quarenta e oito)horas Regularizem os patronos a petição inicial, subscrevendo-a), sob pena de extinção da habilitação. Int. |
| 02/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 46 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 33 (R$7.519,83) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. Atenda o patrono do habilitante a determinação de folhas 32, item 02. P.R.I.C. |
| 20/02/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 322/2006 Livro: 736 Folha(s): 126 Data Registro: 20/02/2006 14:38:31 |
| 20/02/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 322/2006 registrada em 20/02/2006 no livro nº 736 às Fls. 126: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 33 (R$7.519,83) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. Atenda o patrono do habilitante a determinação de folhas 32, item 02. P.R.I.C. |
| 17/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 32 - 01.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. 02.Regularizem os patronos a petição inicial, subscrevendo-a. 03.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento) ao ano até a data da quebra. 04.Publiquem-se os avisos (art.98 da Lei de Falências). 05.A seguir, digam. Int. Fls.33: Verificação do contador totalizando R$ 7.519,83. |
| 08/11/2005 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. 02.Regularizem os patronos a petição inicial, subscrevendo-a. 03.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento) ao ano até a data da quebra. 04.Publiquem-se os avisos (art.98 da Lei de Falências). 05.A seguir, digam. Int. Fls.33: Verificação do contador totalizando R$ 7.519,83. |
| 31/10/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |