| Reqte |
Heriberto Batista da Costa
Advogada: Dinah Fontana Advogado: Pedro Lima da Silva |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 19/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 105 - Sentença nº 1002/2007 registrada em 12/06/2007 no livro nº 767 às Fls. 29: Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DEFIRO a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO requerida por HERIBERTO BATISTA DA COSTA para determinar a inclusão do crédito no valor de R$ 3.469,17, (valor de abril/2007) no próximo Quadro Geral de Credores da falência de MASSA FALIDA DE MHK S/A ENGENHARIA, como crédito preferencial por ser oriundo de ação trabalhista. P. R. I. |
| 12/06/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1002/2007 Livro: 767 Folha(s): 29 Data Registro: 12/06/2007 18:26:58 |
| 12/06/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1002/2007 registrada em 12/06/2007 no livro nº 767 às Fls. 29: Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DEFIRO a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO requerida por HERIBERTO BATISTA DA COSTA para determinar a inclusão do crédito no valor de R$ 3.469,17, (valor de abril/2007) no próximo Quadro Geral de Credores da falência de MASSA FALIDA DE MHK S/A ENGENHARIA, como crédito preferencial por ser oriundo de ação trabalhista. P. R. I. |
| 21/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 103 - 01.F.102: - Manifeste-se o síndico. 02.Após, conclusos. Int. (Fls.102: Manifestação do MP). |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
01.F.102: - Manifeste-se o síndico. 02.Após, conclusos. Int. (Fls.102: Manifestação do MP). |
| 19/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 105 - Sentença nº 1002/2007 registrada em 12/06/2007 no livro nº 767 às Fls. 29: Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DEFIRO a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO requerida por HERIBERTO BATISTA DA COSTA para determinar a inclusão do crédito no valor de R$ 3.469,17, (valor de abril/2007) no próximo Quadro Geral de Credores da falência de MASSA FALIDA DE MHK S/A ENGENHARIA, como crédito preferencial por ser oriundo de ação trabalhista. P. R. I. |
| 12/06/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1002/2007 Livro: 767 Folha(s): 29 Data Registro: 12/06/2007 18:26:58 |
| 12/06/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1002/2007 registrada em 12/06/2007 no livro nº 767 às Fls. 29: Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta DEFIRO a presente HABILITAÇÃO DE CRÉDITO requerida por HERIBERTO BATISTA DA COSTA para determinar a inclusão do crédito no valor de R$ 3.469,17, (valor de abril/2007) no próximo Quadro Geral de Credores da falência de MASSA FALIDA DE MHK S/A ENGENHARIA, como crédito preferencial por ser oriundo de ação trabalhista. P. R. I. |
| 21/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 103 - 01.F.102: - Manifeste-se o síndico. 02.Após, conclusos. Int. (Fls.102: Manifestação do MP). |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
01.F.102: - Manifeste-se o síndico. 02.Após, conclusos. Int. (Fls.102: Manifestação do MP). |
| 14/05/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 10/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 82 - 01.Solicite-se a devolução da carta precatória de folhas 65/66, independentemente de cumprimento, já que houve manifestação do habilitante. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 04.A seguir, digam. Int. Fls.91: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra (04/09/2000), no valor de R$3.469,17. |
| 21/03/2007 |
Despacho Proferido
01.Solicite-se a devolução da carta precatória de folhas 65/66, independentemente de cumprimento, já que houve manifestação do habilitante. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 04.A seguir, digam. Int. Fls.91: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra (04/09/2000), no valor de R$3.469,17. |
| 14/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 73 - 01.Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta)dias, homologação dos cálculos, bem como o retorno da carta precatória expedida às folhas 65/66. Int. |
| 13/02/2007 |
Despacho Proferido
01.Aguarde-se pelo prazo de 60 (sessenta)dias, homologação dos cálculos, bem como o retorno da carta precatória expedida às folhas 65/66. Int. |
| 15/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 62 - 01.Diante da informação de folhas 61, intime-se pessoalmente o credor, nos termos da determinação de folhas 20, expedindo-se carta precatória. Int. |
| 05/12/2006 |
Despacho Proferido
01.Diante da informação de folhas 61, intime-se pessoalmente o credor, nos termos da determinação de folhas 20, expedindo-se carta precatória. Int. |
| 14/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - 01.Cumpra a serventia a determinação de folhas 20. Int. |
| 27/10/2006 |
Despacho Proferido
01.Cumpra a serventia a determinação de folhas 20. Int. |
| 13/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56 - 01.Concedo ao habilitante o prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 12/09/2006 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante o prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 24/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - 01.Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Resta ainda ao habilitante, proceder à juntada da homologação dos cálculos apresentados no processo trabalhista. Int. |
| 21/08/2006 |
Despacho Proferido
01.Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Resta ainda ao habilitante, proceder à juntada da homologação dos cálculos apresentados no processo trabalhista. Int. |
| 28/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47 - 01.Concedo ao habilitante o prazo de 10 (dez)dias.Int. |
| 26/07/2006 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante o prazo de 10 (dez)dias.Int. |
| 28/06/2006 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O. Em 28 de junho de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO.Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escrevente-Chefe, subscrevi. Proc. nº. 842326.0.97-195. 01.Reitere-se a determinação de folhas 20, expedindo-se carta. São Paulo, 28 de junho de 2006. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Juiz de Direito. D A T A Em____ de_______________de 2006 Recebi os presentes autos em Cartório com o R. despacho supra. Eu,__________________________Escr. |
| 07/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 36 - 01.Concedo ao habilitante o prazo suplementar de 60 (sessenta)dias. Int. |
| 05/04/2006 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante o prazo suplementar de 60 (sessenta)dias. Int. |
| 17/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31 - 01.Concedo ao habilitante o prazo de 30 (trinta)dias, para regularização da representação processual, bem como proceder a juntada da homologação dos cálculos apresentado no processo trabalhista. Int. |
| 15/02/2006 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante o prazo de 30 (trinta)dias, para regularização da representação processual, bem como proceder a juntada da homologação dos cálculos apresentado no processo trabalhista. Int. |
| 10/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - 01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § lº do C.P.C. Int. |
| 22/12/2005 |
Despacho Proferido
01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § lº do C.P.C. Int. |
| 24/11/2005 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - 01.Certifique a serventia a atual razão social da empresa falida. 02.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual neste feito, para fins de habilitação em falência, bem como junte cópias da sentença, dos cálculos e respectiva homologação do processo trabalhista. Int. |
| 18/11/2005 |
Despacho Proferido
01.Certifique a serventia a atual razão social da empresa falida. 02.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual neste feito, para fins de habilitação em falência, bem como junte cópias da sentença, dos cálculos e respectiva homologação do processo trabalhista. Int. |
| 10/11/2005 |
Incidente Processual Instaurado
Incidente Processual Instaurado |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |