| Reqte |
Noel Faustino Nunes
Advogado: Paulo Leandro Orfão de Freitas |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogada: Claudinéa Soares Vieira Velho Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/06/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7373/2006 |
| 18/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Diante da persistente inércia do credor em relação aos atos necessários ao andamento do feito, embora intimado via edital (f.25) nos termos do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceram os autos em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo, a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.P.R.I.C. |
| 10/04/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 684/2006 Livro: 739 Folha(s): 220 Data Registro: 10/04/2006 12:30:40 |
| 10/04/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 684/2006 registrada em 10/04/2006 no livro nº 739 às Fls. 220: Diante da persistente inércia do credor em relação aos atos necessários ao andamento do feito, embora intimado via edital (f.25) nos termos do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceram os autos em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo, a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.P.R.I.C. |
| 23/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - 01.Ante o teor da certidão de folhas 19(Não consta dos autos o endereço do habilitante), intime-se o credor, via edital para o fim determinado a f.17. Int. |
| 26/06/2006 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7373/2006 |
| 18/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Diante da persistente inércia do credor em relação aos atos necessários ao andamento do feito, embora intimado via edital (f.25) nos termos do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceram os autos em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo, a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.P.R.I.C. |
| 10/04/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 684/2006 Livro: 739 Folha(s): 220 Data Registro: 10/04/2006 12:30:40 |
| 10/04/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 684/2006 registrada em 10/04/2006 no livro nº 739 às Fls. 220: Diante da persistente inércia do credor em relação aos atos necessários ao andamento do feito, embora intimado via edital (f.25) nos termos do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceram os autos em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo, a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos.P.R.I.C. |
| 23/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - 01.Ante o teor da certidão de folhas 19(Não consta dos autos o endereço do habilitante), intime-se o credor, via edital para o fim determinado a f.17. Int. |
| 23/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - 01.Ante o teor da certidão de folhas 19(Não consta dos autos o endereço do habilitante), intime-se o credor, via edital para o fim determinado a f.17. Int. |
| 13/03/2006 |
Despacho Proferido
01.Ante o teor da certidão de folhas 19(Não consta dos autos o endereço do habilitante), intime-se o credor, via edital para o fim determinado a f.17. Int. |
| 03/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - 01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. |
| 02/02/2006 |
Despacho Proferido
01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. |
| 05/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
01.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual. Int. |
| 16/12/2005 |
Despacho Proferido
01.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual. Int. |
| 05/12/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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