| Reqte |
José Carlos Pereira da Silva
Advogada: Thaiz Wahhab Advogada: Claudia Maria da Silva |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Edson Edmir Velho Advogado: Moacyr Villas Boas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 44 (R$16.298,41) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 04/07/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1339/2006 Livro: 745 Folha(s): 160 Data Registro: 04/07/2006 17:51:22 |
| 03/07/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1339/2006 registrada em 04/07/2006 no livro nº 745 às Fls. 160: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 44 (R$16.298,41) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 02/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 03.A seguir, digam. Int. Fls.44: Verificação do contador totalizando R$16.298,41. |
| 16/05/2006 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 03.A seguir, digam. Int. Fls.44: Verificação do contador totalizando R$16.298,41. |
| 10/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 58 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 44 (R$16.298,41) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 04/07/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1339/2006 Livro: 745 Folha(s): 160 Data Registro: 04/07/2006 17:51:22 |
| 03/07/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1339/2006 registrada em 04/07/2006 no livro nº 745 às Fls. 160: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 44 (R$16.298,41) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 02/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 43 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 03.A seguir, digam. Int. Fls.44: Verificação do contador totalizando R$16.298,41. |
| 16/05/2006 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 03.A seguir, digam. Int. Fls.44: Verificação do contador totalizando R$16.298,41. |
| 09/05/2006 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O. Em 09 de maio de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escrevente-Chefe, subscrevi. Proc. nº. 842326.3.97-197. 01.Cumpra a serventia a determinação de folhas 31. São Paulo, 09 de maio de 2006. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Juiz de Direito. D A T A Em____ de_______________de 2006 Recebi os presentes autos em Cartório com o R. despacho supra. Eu,__________________________Escr. |
| 17/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - 01.Concedo ao habilitante o prazo de 60 (sessenta)dias. Int. |
| 17/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - 01.Concedo ao habilitante o prazo de 60 (sessenta)dias. Int. |
| 13/02/2006 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante o prazo de 60 (sessenta)dias. Int. |
| 03/02/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31 - 01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. |
| 02/02/2006 |
Despacho Proferido
01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. |
| 12/01/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - 01.Concedo ao credor, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Junte o patrono do habilitante, cópia do termo de audiência (fls.16/18 deste) de forma legível, bem como cópia da homologação dos cálculos apresentado no processo trabalhista. Int. |
| 29/12/2005 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao credor, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Junte o patrono do habilitante, cópia do termo de audiência (fls.16/18 deste) de forma legível, bem como cópia da homologação dos cálculos apresentado no processo trabalhista. Int. |
| 13/12/2005 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 13/12/2005 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |