Incidente
Habilitação de Crédito (1020169-90.1997.8.26.0100) (202) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Daniel Malaquias dos Santos
Advogada:  Dirce Gomes dos Santos  
Reqdo  Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada:  Telma Beatriz Villas Bôas  
Advogado:  Edson Edmir Velho  
Advogado:  Moacyr Villas Boas  

Movimentações

Data Movimento
27/04/2006 Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
19/04/2006 Sentença Registrada
Número Sentença: 749/2006 Livro: 740 Folha(s): 101 Data Registro: 19/04/2006 12:18:05
18/04/2006 Sentença Proferida
Sentença nº 749/2006 registrada em 19/04/2006 no livro nº 740 às Fls. 101: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
10/04/2006 Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O. Em 10 de abril de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escrevente-Chefe, subscrevi. Proc. nº. 842326.3.97-202. 01.F.76: Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Dê-se vista ao MP. Int. São Paulo, 10 de abril de 2006. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Juiz de Direito. D A T A Em____ de_______________de 2006 Recebi os presentes autos em Cartório com o R. despacho supra. Eu,__________________________Escr.
21/03/2006 Data da Publicação SIDAP
Fls. 66 - 01.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 04.A seguir, digam. Int. Fls.67: Verificação do contador totalizando R$ 10.826,55.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.