| Reqte |
Daniel Malaquias dos Santos
Advogada: Dirce Gomes dos Santos |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Edson Edmir Velho Advogado: Moacyr Villas Boas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 27/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 19/04/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 749/2006 Livro: 740 Folha(s): 101 Data Registro: 19/04/2006 12:18:05 |
| 18/04/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 749/2006 registrada em 19/04/2006 no livro nº 740 às Fls. 101: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 10/04/2006 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O. Em 10 de abril de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escrevente-Chefe, subscrevi. Proc. nº. 842326.3.97-202. 01.F.76: Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Dê-se vista ao MP. Int. São Paulo, 10 de abril de 2006. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Juiz de Direito. D A T A Em____ de_______________de 2006 Recebi os presentes autos em Cartório com o R. despacho supra. Eu,__________________________Escr. |
| 21/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 66 - 01.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 04.A seguir, digam. Int. Fls.67: Verificação do contador totalizando R$ 10.826,55. |
| 27/04/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 83 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 19/04/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 749/2006 Livro: 740 Folha(s): 101 Data Registro: 19/04/2006 12:18:05 |
| 18/04/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 749/2006 registrada em 19/04/2006 no livro nº 740 às Fls. 101: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 67 (R$10.826,55) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 10/04/2006 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O. Em 10 de abril de 2006, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Eu,________(Maria de Fátima Medeiros),Escrevente-Chefe, subscrevi. Proc. nº. 842326.3.97-202. 01.F.76: Concedo os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Dê-se vista ao MP. Int. São Paulo, 10 de abril de 2006. MÁRCIO TEIXEIRA LARANJO. Juiz de Direito. D A T A Em____ de_______________de 2006 Recebi os presentes autos em Cartório com o R. despacho supra. Eu,__________________________Escr. |
| 21/03/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 66 - 01.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 04.A seguir, digam. Int. Fls.67: Verificação do contador totalizando R$ 10.826,55. |
| 23/02/2006 |
Despacho Proferido
01.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, na qual deverá abranger os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 04.A seguir, digam. Int. Fls.67: Verificação do contador totalizando R$ 10.826,55. |
| 15/02/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 15/02/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |