| Reqte |
Silvado Rodrigues Carmo
Advogado: Samuel Solonca |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida.
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Edson Edmir Velho Advogado: Moacyr Villas Boas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - 01.Aguarde-se a fase própria do rateio nos autos da falência. Int. |
| 22/12/2006 |
Despacho Proferido
01.Aguarde-se a fase própria do rateio nos autos da falência. Int. |
| 10/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 42, (R$4.878,51) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 31/10/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2296/2006 Livro: 754 Folha(s): 221 Data Registro: 31/10/2006 14:25:11 |
| 27/10/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2296/2006 registrada em 31/10/2006 no livro nº 754 às Fls. 221: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 42, (R$4.878,51) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 08/01/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - 01.Aguarde-se a fase própria do rateio nos autos da falência. Int. |
| 22/12/2006 |
Despacho Proferido
01.Aguarde-se a fase própria do rateio nos autos da falência. Int. |
| 10/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 55 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 42, (R$4.878,51) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 31/10/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2296/2006 Livro: 754 Folha(s): 221 Data Registro: 31/10/2006 14:25:11 |
| 27/10/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2296/2006 registrada em 31/10/2006 no livro nº 754 às Fls. 221: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 42, (R$4.878,51) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 18/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. FLS. 42 verificação do contador R$ 4.878,51. |
| 17/08/2006 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. FLS. 42 verificação do contador R$ 4.878,51. |
| 01/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 31 - 01.Certifique a serventia a data da decretação da falência. 02.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. |
| 26/05/2006 |
Despacho Proferido
01.Certifique a serventia a data da decretação da falência. 02.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. |
| 03/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - 01.Concedo ao habilitante, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual, visto que o mandato de folhas 03, trata-se de outra empresa falida. Int. |
| 28/04/2006 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante, os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Regularize o subscritor da petição inicial a representação processual, visto que o mandato de folhas 03, trata-se de outra empresa falida. Int. |
| 20/04/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 20/04/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |