| Reqte |
Antônio José de Oliveira
Advogada: Graça Regina Alves de Souza Advogada: Silvia Helena de Andrade Azevedo Mello |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Edson Edmir Velho Advogado: Moacyr Villas Boas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 45 (R$46.643,35) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 31/07/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1565/2006 Livro: 747 Folha(s): 201 Data Registro: 31/07/2006 17:22:28 |
| 28/07/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1565/2006 registrada em 31/07/2006 no livro nº 747 às Fls. 201: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 45 (R$46.643,35) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 10/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. Fls.45: Verificação do contador, retoragindo para a data da quebra, no valor de R$46.643,35. |
| 14/06/2006 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. Fls.45: Verificação do contador, retoragindo para a data da quebra, no valor de R$46.643,35. |
| 08/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 59 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 45 (R$46.643,35) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 31/07/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1565/2006 Livro: 747 Folha(s): 201 Data Registro: 31/07/2006 17:22:28 |
| 28/07/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1565/2006 registrada em 31/07/2006 no livro nº 747 às Fls. 201: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 45 (R$46.643,35) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 10/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. Fls.45: Verificação do contador, retoragindo para a data da quebra, no valor de R$46.643,35. |
| 14/06/2006 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências). 03.A seguir, digam. Int. Fls.45: Verificação do contador, retoragindo para a data da quebra, no valor de R$46.643,35. |
| 23/05/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 24 - 01.Concedo ao habilitante, os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. 02.Providencie o habilitante, cópia da petição inicial, bem como dos cálculos de forma legível (f.17/21). 03.Após, conclusos. Int. |
| 22/05/2006 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante, os benefícios da Justiça gratuita. Anote-se. 02.Providencie o habilitante, cópia da petição inicial, bem como dos cálculos de forma legível (f.17/21). 03.Após, conclusos. Int. |
| 11/05/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 11/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |