| Reqte |
Jeová Ferreira Cardoso
Advogada: Silvia Helena de Andrade Azevedo Mello Advogada: Graça Regina Alves de Souza |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Edson Edmir Velho Advogado: Moacyr Villas Boas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 10/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 27 (R$34.791,94) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 04/07/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1338/2006 Livro: 745 Folha(s): 159 Data Registro: 04/07/2006 17:48:47 |
| 03/07/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1338/2006 registrada em 04/07/2006 no livro nº 745 às Fls. 159: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 27 (R$34.791,94) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 02/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - 01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 04.A seguir, digam. Int. Fls.27: verificação do contador totalizando R$34.791,94. |
| 22/05/2006 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 04.A seguir, digam. Int. Fls.27: verificação do contador totalizando R$34.791,94. |
| 10/07/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 42 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 27 (R$34.791,94) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 04/07/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1338/2006 Livro: 745 Folha(s): 159 Data Registro: 04/07/2006 17:48:47 |
| 03/07/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1338/2006 registrada em 04/07/2006 no livro nº 745 às Fls. 159: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 27 (R$34.791,94) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 02/06/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - 01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 04.A seguir, digam. Int. Fls.27: verificação do contador totalizando R$34.791,94. |
| 22/05/2006 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 da Lei de Falências) 04.A seguir, digam. Int. Fls.27: verificação do contador totalizando R$34.791,94. |
| 11/05/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 11/05/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |