| Reqte |
Reginaldo Jorge Silva
Advogado: Crispim Bernardo do Nascimento Advogada: Maria de Fatima Peroba |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogado: Edson Edmir Velho Advogado: Moacyr Villas Boas Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 26, (R$6.357,59) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 05/12/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2514/2006 Livro: 756 Folha(s): 202 Data Registro: 05/12/2006 12:10:00 |
| 05/12/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2514/2006 registrada em 05/12/2006 no livro nº 756 às Fls. 202: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 26, (R$6.357,59) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 07/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls.26: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra, no valor de R$6.357,59. |
| 28/09/2006 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls.26: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra, no valor de R$6.357,59. |
| 07/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 41 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 26, (R$6.357,59) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 05/12/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2514/2006 Livro: 756 Folha(s): 202 Data Registro: 05/12/2006 12:10:00 |
| 05/12/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2514/2006 registrada em 05/12/2006 no livro nº 756 às Fls. 202: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 26, (R$6.357,59) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 07/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 25 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls.26: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra, no valor de R$6.357,59. |
| 28/09/2006 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls.26: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra, no valor de R$6.357,59. |
| 01/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 09 - 01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. |
| 29/08/2006 |
Despacho Proferido
01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. |
| 08/08/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 07 - 01.Proceda o patrono do habilitante juntada de cópia da petição inicial, da sentença, dos cálculos e respectiva homologação do processo trabalhista. 02.Comprovada a declaração de pobreza, fica concedido os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Int. |
| 02/08/2006 |
Despacho Proferido
01.Proceda o patrono do habilitante juntada de cópia da petição inicial, da sentença, dos cálculos e respectiva homologação do processo trabalhista. 02.Comprovada a declaração de pobreza, fica concedido os benefícios da Justiça Gratuita, anotando-se. Int. |
| 27/07/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 27/07/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |