| Reqte |
Htm Engenharia de Projetos Ltda
Advogado: Paulo Roberto da Silva Yeda |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Edson Edmir Velho Advogado: Moacyr Villas Boas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 15/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47/49 - Assim, pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, do crédito habilitando, como quirografário, no valor de R$ 394.650,11 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais e onze centavos). P. R. I. |
| 06/12/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2529/2006 Livro: 756 Folha(s): de 240 até 242 Data Registro: 06/12/2006 12:13:57 |
| 05/12/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2529/2006 registrada em 06/12/2006 no livro nº 756 às Fls. 240/242: Assim, pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, do crédito habilitando, como quirografário, no valor de R$ 394.650,11 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais e onze centavos). P. R. I. |
| 07/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, onde deverá ser observado a decisão de folhas 15/16, atualizando-se até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls.30: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra, no valor de R$394.650,11. Cálculo da multa em separado, no valor de R$63.642,95. |
| 05/10/2006 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, onde deverá ser observado a decisão de folhas 15/16, atualizando-se até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls.30: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra, no valor de R$394.650,11. Cálculo da multa em separado, no valor de R$63.642,95. |
| 15/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 47/49 - Assim, pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, do crédito habilitando, como quirografário, no valor de R$ 394.650,11 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais e onze centavos). P. R. I. |
| 06/12/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2529/2006 Livro: 756 Folha(s): de 240 até 242 Data Registro: 06/12/2006 12:13:57 |
| 05/12/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2529/2006 registrada em 06/12/2006 no livro nº 756 às Fls. 240/242: Assim, pelo exposto, DETERMINO A INCLUSÃO, no quadro geral de credores, do crédito habilitando, como quirografário, no valor de R$ 394.650,11 (trezentos e noventa e quatro mil, seiscentos e cinqüenta reais e onze centavos). P. R. I. |
| 07/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 29 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, onde deverá ser observado a decisão de folhas 15/16, atualizando-se até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls.30: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra, no valor de R$394.650,11. Cálculo da multa em separado, no valor de R$63.642,95. |
| 05/10/2006 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, onde deverá ser observado a decisão de folhas 15/16, atualizando-se até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls.30: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra, no valor de R$394.650,11. Cálculo da multa em separado, no valor de R$63.642,95. |
| 05/09/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - 01.Manifestem-se falida e síndico sobre o crédito declarado. Int. |
| 31/08/2006 |
Despacho Proferido
01.Manifestem-se falida e síndico sobre o crédito declarado. Int. |
| 25/08/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 25/08/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |