| Reqte |
Elcio Vilela Pinheiro
Advogado: Roberto Cardoso de Lima Junior |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Edson Edmir Velho Advogado: Moacyr Villas Boas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 30/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 22, (R$1.135,56) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 23/11/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2427/2006 Livro: 755 Folha(s): 262 Data Registro: 23/11/2006 12:40:46 |
| 22/11/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2427/2006 registrada em 23/11/2006 no livro nº 755 às Fls. 262: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 22, (R$1.135,56) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 17/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - 01.Regularize o subscritor da petição inicial, a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 04.A seguir, digam. Int. Fls.22: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra no valor de R$1.135,56. |
| 12/09/2006 |
Despacho Proferido
01.Regularize o subscritor da petição inicial, a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 04.A seguir, digam. Int. Fls.22: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra no valor de R$1.135,56. |
| 30/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 22, (R$1.135,56) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 23/11/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2427/2006 Livro: 755 Folha(s): 262 Data Registro: 23/11/2006 12:40:46 |
| 22/11/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2427/2006 registrada em 23/11/2006 no livro nº 755 às Fls. 262: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 22, (R$1.135,56) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 17/10/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 20 - 01.Regularize o subscritor da petição inicial, a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 04.A seguir, digam. Int. Fls.22: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra no valor de R$1.135,56. |
| 12/09/2006 |
Despacho Proferido
01.Regularize o subscritor da petição inicial, a representação processual neste feito. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 04.A seguir, digam. Int. Fls.22: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra no valor de R$1.135,56. |
| 05/09/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 05/09/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |