| Reqte |
João Mariano da Silva
Advogado: JOAO RODRIGUES DE SOUZA Advogado: Samuel Solonca |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Edson Edmir Velho Advogado: Moacyr Villas Boas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 07/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 36, (R$6.395,05) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. Quanto ao requerimento de alvará de levantamento aguarde-se a fase própria do rateio nos autos da falência. P.R.I.C. |
| 05/12/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2515/2006 Livro: 756 Folha(s): de 203 até 204 Data Registro: 05/12/2006 12:15:42 |
| 05/12/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2515/2006 registrada em 05/12/2006 no livro nº 756 às Fls. 203/204: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 36, (R$6.395,05) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. Quanto ao requerimento de alvará de levantamento aguarde-se a fase própria do rateio nos autos da falência. P.R.I.C. |
| 07/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - 01.Certifique a serventia a atual razão social da empresa falida mencionada às fls.02. 02.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 03.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 04.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 05.A seguir, digam. Int. Fls.36: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra, no valor de R$6.395,05. |
| 22/09/2006 |
Despacho Proferido
01.Certifique a serventia a atual razão social da empresa falida mencionada às fls.02. 02.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 03.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 04.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 05.A seguir, digam. Int. Fls.36: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra, no valor de R$6.395,05. |
| 07/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 36, (R$6.395,05) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. Quanto ao requerimento de alvará de levantamento aguarde-se a fase própria do rateio nos autos da falência. P.R.I.C. |
| 05/12/2006 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2515/2006 Livro: 756 Folha(s): de 203 até 204 Data Registro: 05/12/2006 12:15:42 |
| 05/12/2006 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2515/2006 registrada em 05/12/2006 no livro nº 756 às Fls. 203/204: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 36, (R$6.395,05) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. Quanto ao requerimento de alvará de levantamento aguarde-se a fase própria do rateio nos autos da falência. P.R.I.C. |
| 07/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - 01.Certifique a serventia a atual razão social da empresa falida mencionada às fls.02. 02.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 03.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 04.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 05.A seguir, digam. Int. Fls.36: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra, no valor de R$6.395,05. |
| 22/09/2006 |
Despacho Proferido
01.Certifique a serventia a atual razão social da empresa falida mencionada às fls.02. 02.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 03.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 04.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 05.A seguir, digam. Int. Fls.36: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra, no valor de R$6.395,05. |
| 06/09/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 06/09/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |