Incidente
Habilitação de Crédito (1015536-36.1997.8.26.0100) (209) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  João Mariano da Silva
Advogado:  JOAO RODRIGUES DE SOUZA  
Advogado:  Samuel Solonca  
Reqdo  Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada:  Telma Beatriz Villas Bôas  
Advogado:  Edson Edmir Velho  
Advogado:  Moacyr Villas Boas  

Movimentações

Data Movimento
07/12/2006 Data da Publicação SIDAP
Fls. 53 - Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 36, (R$6.395,05) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. Quanto ao requerimento de alvará de levantamento aguarde-se a fase própria do rateio nos autos da falência. P.R.I.C.
05/12/2006 Sentença Registrada
Número Sentença: 2515/2006 Livro: 756 Folha(s): de 203 até 204 Data Registro: 05/12/2006 12:15:42
05/12/2006 Sentença Proferida
Sentença nº 2515/2006 registrada em 05/12/2006 no livro nº 756 às Fls. 203/204: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 36, (R$6.395,05) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. Quanto ao requerimento de alvará de levantamento aguarde-se a fase própria do rateio nos autos da falência. P.R.I.C.
07/11/2006 Data da Publicação SIDAP
Fls. 34 - 01.Certifique a serventia a atual razão social da empresa falida mencionada às fls.02. 02.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 03.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 04.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 05.A seguir, digam. Int. Fls.36: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra, no valor de R$6.395,05.
22/09/2006 Despacho Proferido
01.Certifique a serventia a atual razão social da empresa falida mencionada às fls.02. 02.Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Anote-se. 03.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 04.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 05.A seguir, digam. Int. Fls.36: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra, no valor de R$6.395,05.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.