| Reqte |
Roberto Calheiros da Silva
Advogado: Danilo Barbosa Quadros Advogado: Welington Pereira de Medeiros |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Edson Edmir Velho Advogado: Moacyr Villas Boas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 16/05/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7916/2007 |
| 26/04/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 26/04/2007 - Julgado extinto o processo a teor do art.267, III, do CPC., pro R.sentença de 21/3/2007, transitada em julgado aos 13/4/2007. Reg.511/2007, livro 762, fls.199. |
| 23/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - 01.Desentranhem-se a favor do habilitante, os documentos que deram origem a presente habilitação, independente de traslado. 02.No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de folhas 23, arquivando-se os autos a seguir. Int. Fls.28: Certidão do cartório de que desentranhou a favor do habilitante, o docto de fls.05, aguardando retirada. |
| 17/04/2007 |
Despacho Proferido
01.Desentranhem-se a favor do habilitante, os documentos que deram origem a presente habilitação, independente de traslado. 02.No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de folhas 23, arquivando-se os autos a seguir. Int. Fls.28: Certidão do cartório de que desentranhou a favor do habilitante, o docto de fls.05, aguardando retirada. |
| 27/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - Sentença nº 511/2007 registrada em 22/03/2007 no livro nº 762 às Fls. 199: Diante da persistente inércia do credor em relação aos atos necessários ao andamento do feito, embora intimado via postal (f.21) nos termos do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceram os autos em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo, a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. |
| 16/05/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 7916/2007 |
| 26/04/2007 |
Processo Extinto
Processo Extinto em 26/04/2007 - Julgado extinto o processo a teor do art.267, III, do CPC., pro R.sentença de 21/3/2007, transitada em julgado aos 13/4/2007. Reg.511/2007, livro 762, fls.199. |
| 23/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - 01.Desentranhem-se a favor do habilitante, os documentos que deram origem a presente habilitação, independente de traslado. 02.No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de folhas 23, arquivando-se os autos a seguir. Int. Fls.28: Certidão do cartório de que desentranhou a favor do habilitante, o docto de fls.05, aguardando retirada. |
| 17/04/2007 |
Despacho Proferido
01.Desentranhem-se a favor do habilitante, os documentos que deram origem a presente habilitação, independente de traslado. 02.No mais, aguarde-se o trânsito em julgado da decisão de folhas 23, arquivando-se os autos a seguir. Int. Fls.28: Certidão do cartório de que desentranhou a favor do habilitante, o docto de fls.05, aguardando retirada. |
| 27/03/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 23 - Sentença nº 511/2007 registrada em 22/03/2007 no livro nº 762 às Fls. 199: Diante da persistente inércia do credor em relação aos atos necessários ao andamento do feito, embora intimado via postal (f.21) nos termos do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceram os autos em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo, a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. |
| 22/03/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 511/2007 Livro: 762 Folha(s): 199 Data Registro: 22/03/2007 12:01:04 |
| 21/03/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 511/2007 registrada em 22/03/2007 no livro nº 762 às Fls. 199: Diante da persistente inércia do credor em relação aos atos necessários ao andamento do feito, embora intimado via postal (f.21) nos termos do artigo 267, § 1º do C.P.C., permaneceram os autos em silêncio. Portanto, julgo extinto o processo, a teor do artigo 267, III, do mesmo Código. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. |
| 28/02/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 18 - 01.Cumpra a serventia a determinação de folhas 09. Int. |
| 16/02/2007 |
Despacho Proferido
01.Cumpra a serventia a determinação de folhas 09. Int. |
| 12/12/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 16 - 01.Concedo ao habilitante, o prazo de 30 (trinta)dias. Int. |
| 07/12/2006 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante, o prazo de 30 (trinta)dias. Int. |
| 30/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 09 - 01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do C.P.C. Int. |
| 29/11/2006 |
Despacho Proferido
01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do C.P.C. Int. |
| 07/11/2006 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 07 - 01.Providencie o habilitante cópia da petição inicial, da sentença, dos cálculos e respectiva homologação, dos autos que deram origem a presente. Int. |
| 01/11/2006 |
Despacho Proferido
01.Providencie o habilitante cópia da petição inicial, da sentença, dos cálculos e respectiva homologação, dos autos que deram origem a presente. Int. |
| 23/10/2006 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 23/10/2006 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |