| Reqte |
Leonardo Bruno Baptista
Advogado: Marcos Gasperini Advogado: Carlos Pereira Custodio |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Edson Edmir Velho Advogado: Moacyr Villas Boas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 21/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 213 - Sentença nº 786/2007 registrada em 08/05/2007 no livro nº 765 às Fls. 22: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 203 (R$18.407,89) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C |
| 08/05/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 786/2007 Livro: 765 Folha(s): 22 Data Registro: 08/05/2007 12:45:07 |
| 04/05/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 786/2007 registrada em 08/05/2007 no livro nº 765 às Fls. 22: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 203 (R$18.407,89) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C |
| 04/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 202 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls.203: Verificação do contador retroagindo para a data da quebra no valor total de R$18.407,89. |
| 21/03/2007 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls.203: Verificação do contador retroagindo para a data da quebra no valor total de R$18.407,89. |
| 21/05/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 213 - Sentença nº 786/2007 registrada em 08/05/2007 no livro nº 765 às Fls. 22: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 203 (R$18.407,89) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C |
| 08/05/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 786/2007 Livro: 765 Folha(s): 22 Data Registro: 08/05/2007 12:45:07 |
| 04/05/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 786/2007 registrada em 08/05/2007 no livro nº 765 às Fls. 22: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 203 (R$18.407,89) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C |
| 04/04/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 202 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls.203: Verificação do contador retroagindo para a data da quebra no valor total de R$18.407,89. |
| 21/03/2007 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls.203: Verificação do contador retroagindo para a data da quebra no valor total de R$18.407,89. |
| 15/03/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 15/03/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |