Incidente
Habilitação de Crédito (1011640-82.1997.8.26.0100) (217) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Augusto Francisco de Souza
Advogado:  Antonio Carlos de Souza  
Reqdo  Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada:  Telma Beatriz Villas Bôas  
Advogado:  Edson Edmir Velho  
Advogado:  Moacyr Villas Boas  

Movimentações

Data Movimento
26/07/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Sentença nº 1220/2007 registrada em 12/07/2007 no livro nº 768 às Fls. 284: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 19 (R$3.681,30) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C.
12/07/2007 Sentença Registrada
Número Sentença: 1220/2007 Livro: 768 Folha(s): 284 Data Registro: 12/07/2007 12:01:38
11/07/2007 Sentença Proferida
Sentença nº 1220/2007 registrada em 12/07/2007 no livro nº 768 às Fls. 284: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 19 (R$3.681,30) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C.
06/06/2007 Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - 01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 04.A seguir, digam. Int. Fls.19: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra (04/9/2000), no valor de R$3.681,30.
16/05/2007 Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 04.A seguir, digam. Int. Fls.19: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra (04/9/2000), no valor de R$3.681,30.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.