| Reqte |
Augusto Francisco de Souza
Advogado: Antonio Carlos de Souza |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Edson Edmir Velho Advogado: Moacyr Villas Boas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Sentença nº 1220/2007 registrada em 12/07/2007 no livro nº 768 às Fls. 284: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 19 (R$3.681,30) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 12/07/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1220/2007 Livro: 768 Folha(s): 284 Data Registro: 12/07/2007 12:01:38 |
| 11/07/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1220/2007 registrada em 12/07/2007 no livro nº 768 às Fls. 284: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 19 (R$3.681,30) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 06/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - 01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 04.A seguir, digam. Int. Fls.19: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra (04/9/2000), no valor de R$3.681,30. |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 04.A seguir, digam. Int. Fls.19: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra (04/9/2000), no valor de R$3.681,30. |
| 26/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 27 - Sentença nº 1220/2007 registrada em 12/07/2007 no livro nº 768 às Fls. 284: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 19 (R$3.681,30) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 12/07/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1220/2007 Livro: 768 Folha(s): 284 Data Registro: 12/07/2007 12:01:38 |
| 11/07/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1220/2007 registrada em 12/07/2007 no livro nº 768 às Fls. 284: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação do crédito no valor apurado na verificação de folhas 19 (R$3.681,30) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado trabalhista. P.R.I.C. |
| 06/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 17 - 01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 04.A seguir, digam. Int. Fls.19: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra (04/9/2000), no valor de R$3.681,30. |
| 16/05/2007 |
Despacho Proferido
01.Concedo ao habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 03.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 04.A seguir, digam. Int. Fls.19: Verificação do contador, retroagindo para a data da quebra (04/9/2000), no valor de R$3.681,30. |
| 15/05/2007 |
Conclusos
Conclusos para < Destino > |
| 08/05/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 08/05/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |