| Reqte |
Roberto Calheiros da Silva
Advogado: Danilo Barbosa Quadros |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Edson Edmir Velho Advogado: Moacyr Villas Boas |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 26/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 69 - Sentença nº 1810/2007 registrada em 19/09/2007 no livro nº 775 às Fls. 223: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 58 (R$30.969,86) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 19/09/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1810/2007 Livro: 775 Folha(s): 223 Data Registro: 19/09/2007 11:56:45 |
| 14/09/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1810/2007 registrada em 19/09/2007 no livro nº 775 às Fls. 223: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 58 (R$30.969,86) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 13/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 57 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. FLS 58: Verificação do contador retroagido para a data da quebra o valor de R$30.969,86. |
| 24/07/2007 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. FLS 58: Verificação do contador retroagido para a data da quebra o valor de R$30.969,86. |
| 26/09/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 69 - Sentença nº 1810/2007 registrada em 19/09/2007 no livro nº 775 às Fls. 223: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 58 (R$30.969,86) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 19/09/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1810/2007 Livro: 775 Folha(s): 223 Data Registro: 19/09/2007 11:56:45 |
| 14/09/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1810/2007 registrada em 19/09/2007 no livro nº 775 às Fls. 223: Ante a ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 58 (R$30.969,86) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 13/08/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 57 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. FLS 58: Verificação do contador retroagido para a data da quebra o valor de R$30.969,86. |
| 24/07/2007 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. FLS 58: Verificação do contador retroagido para a data da quebra o valor de R$30.969,86. |
| 13/07/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 50 - 01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. |
| 12/07/2007 |
Despacho Proferido
01.Intime-se o habilitante, por via postal, para o fim previsto no artigo 267, § 1º do CPC. Int. |
| 13/06/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 48 - 01.Recolha o habilitante, as custas relativas ao mandato de procuração. Int. |
| 12/06/2007 |
Despacho Proferido
01.Recolha o habilitante, as custas relativas ao mandato de procuração. Int. |
| 11/06/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 11/06/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |