Incidente
Habilitação de Crédito (1018798-91.1997.8.26.0100) (223) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Municipalidade de São Paulo
Advogado:  Roberto Angotti Júnior  
Reqdo  Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada:  Telma Beatriz Villas Bôas  
Advogado:  Edson Edmir Velho  
Advogado:  Moacyr Villas Boas  

Movimentações

Data Movimento
06/03/2008 Averbação Registrada
Número Sentença: 505/2008 Livro: 793 Folha(s): de 271 até 272 Data Registro: 06/03/2008 18:06:16
28/02/2008 Averbação de Sentença
Averbação nº 505/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 06/03/2008 no livro nº 793 às Fls. 271/272: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO na habilitação de crédito que promoveu junto à MHK S.A. ENGENHARIA ? MASSA FALIDA. Sustenta a embargante que a sentença é omissa quanto aos juros moratórios, que entende devidos mesmo após a data da quebra se a massa suportar, e a correção monetária, que não deve parar de incidir até o pagamento. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos são procedentes. De fato, a correção monetária nada acrescenta ou retira, apenas preserva o poder de compra da moeda, daí porque deve incidir até a data do efetivo pagamento. Quanto aos juros, a limitação legal diz respeito à impossibilidade da massa suportar os encargos. Se houver recursos deve a massa pagar também os juros moratórios até a data do efetivo pagamento. Posto isso, acolho os embargos e declaro a sentença de fls.57 para dela constar que sobre o crédito habilitado incide correção monetária até o efetivo pagamento e juros moratórios até a mesma data, desde que a massa tenha recursos para pagar os juros, mantida, no mais, a sentença embargada. P.R.I.C. São Paulo, 28 de fevereiro de 2008. João Omar Marçura Juiz de Direito
28/02/2008 Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 505/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 06/03/2008 no livro nº 793 às Fls. 271/272: Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por MUNICIPALIDADE DE SÃO PAULO na habilitação de crédito que promoveu junto à MHK S.A. ENGENHARIA ? MASSA FALIDA. Sustenta a embargante que a sentença é omissa quanto aos juros moratórios, que entende devidos mesmo após a data da quebra se a massa suportar, e a correção monetária, que não deve parar de incidir até o pagamento. É o relatório. Fundamento e decido. Os embargos são procedentes. De fato, a correção monetária nada acrescenta ou retira, apenas preserva o poder de compra da moeda, daí porque deve incidir até a data do efetivo pagamento. Quanto aos juros, a limitação legal diz respeito à impossibilidade da massa suportar os encargos. Se houver recursos deve a massa pagar também os juros moratórios até a data do efetivo pagamento. Posto isso, acolho os embargos e declaro a sentença de fls.57 para dela constar que sobre o crédito habilitado incide correção monetária até o efetivo pagamento e juros moratórios até a mesma data, desde que a massa tenha recursos para pagar os juros, mantida, no mais, a sentença embargada. P.R.I.C. São Paulo, 28 de fevereiro de 2008. João Omar Marçura Juiz de Direito
18/02/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 57 - Sentença nº 245/2008 registrada em 11/02/2008 no livro nº 790 às Fls. 82: Diante da concordância da falida (f.35), do síndico dativo (f.56) e do MP (f.56verso), defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 27 (R$131.248,12) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como quirografário. P.R.I.C.
11/02/2008 Sentença Registrada
Número Sentença: 245/2008 Livro: 790 Folha(s): 82 Data Registro: 11/02/2008 15:27:07
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Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.