Incidente
Habilitação de Crédito (1008755-95.1997.8.26.0100) (225) Arquivado
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Advogada:  Altina Alves  
Advogada:  Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati  
Reqdo  Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada:  Telma Beatriz Villas Bôas  
Advogado:  Moacyr Villas Boas  
Advogado:  Edson Edmir Velho  

Movimentações

Data Movimento
18/02/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 334 - Sentença nº 246/2008 registrada em 11/02/2008 no livro nº 790 às Fls. 83: Diante da informação do Contador Judicial às fls.320 e a manifestação da Promotoria de Falências às fls.333 verso, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 320(R$4.764.469,31) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
11/02/2008 Sentença Registrada
Número Sentença: 246/2008 Livro: 790 Folha(s): 83 Data Registro: 11/02/2008 15:31:01
11/02/2008 Sentença Proferida
Sentença nº 246/2008 registrada em 11/02/2008 no livro nº 790 às Fls. 83: Diante da informação do Contador Judicial às fls.320 e a manifestação da Promotoria de Falências às fls.333 verso, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 320(R$4.764.469,31) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
04/01/2008 Data da Publicação SIDAP
Fls. 319 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls. 320: Verificação do Contador de que cumprimento de fls 319, procedeu a conferência da planilha de fls 05/10 encontra-se aritmeticamente correta, atualizada para a data da quebra(04.09.200), cujo total, sem multa, importa em R$ 4.764.469,31.
24/09/2007 Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls. 320: Verificação do Contador de que cumprimento de fls 319, procedeu a conferência da planilha de fls 05/10 encontra-se aritmeticamente correta, atualizada para a data da quebra(04.09.200), cujo total, sem multa, importa em R$ 4.764.469,31.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.