| Reqte |
Instituto Nacional do Seguro Social - Inss
Advogada: Altina Alves Advogada: Maria Magdalena Rodriguez E R Brangati |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 18/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 334 - Sentença nº 246/2008 registrada em 11/02/2008 no livro nº 790 às Fls. 83: Diante da informação do Contador Judicial às fls.320 e a manifestação da Promotoria de Falências às fls.333 verso, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 320(R$4.764.469,31) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 11/02/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 246/2008 Livro: 790 Folha(s): 83 Data Registro: 11/02/2008 15:31:01 |
| 11/02/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 246/2008 registrada em 11/02/2008 no livro nº 790 às Fls. 83: Diante da informação do Contador Judicial às fls.320 e a manifestação da Promotoria de Falências às fls.333 verso, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 320(R$4.764.469,31) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 04/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 319 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls. 320: Verificação do Contador de que cumprimento de fls 319, procedeu a conferência da planilha de fls 05/10 encontra-se aritmeticamente correta, atualizada para a data da quebra(04.09.200), cujo total, sem multa, importa em R$ 4.764.469,31. |
| 24/09/2007 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls. 320: Verificação do Contador de que cumprimento de fls 319, procedeu a conferência da planilha de fls 05/10 encontra-se aritmeticamente correta, atualizada para a data da quebra(04.09.200), cujo total, sem multa, importa em R$ 4.764.469,31. |
| 18/02/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 334 - Sentença nº 246/2008 registrada em 11/02/2008 no livro nº 790 às Fls. 83: Diante da informação do Contador Judicial às fls.320 e a manifestação da Promotoria de Falências às fls.333 verso, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 320(R$4.764.469,31) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 11/02/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 246/2008 Livro: 790 Folha(s): 83 Data Registro: 11/02/2008 15:31:01 |
| 11/02/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 246/2008 registrada em 11/02/2008 no livro nº 790 às Fls. 83: Diante da informação do Contador Judicial às fls.320 e a manifestação da Promotoria de Falências às fls.333 verso, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 320(R$4.764.469,31) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 04/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 319 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls. 320: Verificação do Contador de que cumprimento de fls 319, procedeu a conferência da planilha de fls 05/10 encontra-se aritmeticamente correta, atualizada para a data da quebra(04.09.200), cujo total, sem multa, importa em R$ 4.764.469,31. |
| 24/09/2007 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls. 320: Verificação do Contador de que cumprimento de fls 319, procedeu a conferência da planilha de fls 05/10 encontra-se aritmeticamente correta, atualizada para a data da quebra(04.09.200), cujo total, sem multa, importa em R$ 4.764.469,31. |
| 17/09/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 17/09/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |