| Reqte |
Dibens Leasing S/A - Arrendamento Mercantil
Advogado: Anderson Geraldo da Cruz Advogada: Ana Ligia Ribeiro de Mendonca |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 08/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 24/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 156 - Aguarde-se a fase de liquidação nos autos da falência. Int. |
| 22/09/2010 |
Despacho Proferido
Aguarde-se a fase de liquidação nos autos da falência. Int. |
| 20/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 155 - Fls. 130 ? Defiro a vista requerida, pelo prazo legal. Int. |
| 11/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 130 ? Defiro a vista requerida, pelo prazo legal. Int. |
| 08/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 24/09/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 156 - Aguarde-se a fase de liquidação nos autos da falência. Int. |
| 22/09/2010 |
Despacho Proferido
Aguarde-se a fase de liquidação nos autos da falência. Int. |
| 20/08/2010 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 155 - Fls. 130 ? Defiro a vista requerida, pelo prazo legal. Int. |
| 11/08/2010 |
Despacho Proferido
Fls. 130 ? Defiro a vista requerida, pelo prazo legal. Int. |
| 02/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 128 - Vistos. 01.Cumpra-se o V.Acórdão de fls.123, anotando-se nas sentenças de fls.72 e 77/78. 02.No mais, aguarde-se a fase própria de liquidação nos autos da falência. Int. |
| 29/05/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Cumpra-se o V.Acórdão de fls.123, anotando-se nas sentenças de fls.72 e 77/78. 02.No mais, aguarde-se a fase própria de liquidação nos autos da falência. Int. |
| 06/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 106 - Vistos. 01.Fls.102/105: Ciência e aguarde-se a vinda aos autos da via original do acórdão. Int. |
| 31/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Fls.102/105: Ciência e aguarde-se a vinda aos autos da via original do acórdão. Int. |
| 18/03/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 99 - Vistos. 01.Remetam-se os autos ao MP. 02.No mais, aguarde-se notícia do Agravo de Instrumento interposto às fls.83/94. Int. Fls.100: Vistos. 01.Aguarde-se notícia do Agravo de Instrumento interposto às fls.83/94, conforme determinado às fls.99. 02.Atualizem-se as publicações. Int. |
| 17/03/2009 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O. Em 17 de março de 2009, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr(a). JOÃO OMAR MARÇURA. Eu,________(Luzia Aparecida Caitano),Escrevente, subscrevi. Proc. nº 842326.6.97-226. Vistos. 01.Aguarde-se notícia do Agravo de Instrumento interposto às fls.83/94, conforme determinado às fls.99. 02.Atualizem-se as publicações. Int. São Paulo, 17 de março 2009. João Omar Marçura. Juiz de Direito. D A T A Em____ de_______________de 2009 Recebi os presentes autos em Cartório com o R. despacho supra. Eu,__________________________Escr. |
| 09/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Remetam-se os autos ao MP. 02.No mais, aguarde-se notícia do Agravo de Instrumento interposto às fls.83/94. Int. Fls.100: Vistos. 01.Aguarde-se notícia do Agravo de Instrumento interposto às fls.83/94, conforme determinado às fls.99. 02.Atualizem-se as publicações. Int. |
| 15/01/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 98 - 01.Tendo em vista a certidão supra, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, notícia do Agravo de Instrumento (fls.83/94). Int. |
| 14/01/2009 |
Despacho Proferido
01.Tendo em vista a certidão supra, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, notícia do Agravo de Instrumento (fls.83/94). Int. |
| 05/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 97 - 01.Diante da certidão de fls.96, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, notícia acerca do Agravo de instrumento interposto (fls.83/94). Int. |
| 04/11/2008 |
Despacho Proferido
01.Diante da certidão de fls.96, aguarde-se por mais 30 (trinta) dias, notícia acerca do Agravo de instrumento interposto (fls.83/94). Int. |
| 12/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 95 - 01.Fls.83/94: Ciência do Agravo de Instrumento interposto pela habilitante. Anote-se. Int. |
| 09/09/2008 |
Despacho Proferido
01.Fls.83/94: Ciência do Agravo de Instrumento interposto pela habilitante. Anote-se. Int. |
| 12/08/2008 |
Averbação Registrada
Número Sentença: 1929/2008 Livro: 808 Folha(s): de 2 até 3 Data Registro: 12/08/2008 12:23:59 |
| 08/08/2008 |
Alteração de Averbação de Sentença
Averbação nº 1929/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 12/08/2008 no livro nº 808 às Fls. 2/3: C O N C L U S Ã O Em 08 de agosto de 2.008, promovo a conclusão dos presentes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. JOÃO OMAR MARÇURA. Eu, , Escrevente, subscrevi. Vistos. Trata-se de embargos de declaração apresentados por DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL nos autos de habilitação de crédito retardatário junto à falência de MHK S/A ENGENHARIA. Segundo a embargante a sentença é omissa por não conter os requisitos do art. 458 do CPC, na medida em que não fundamentou a exclusão dos juros contratuais. É o relatório. Fundamento. Decido. Tem razão a embargante. A sentença embargada não apresentou a fundamentação jurídica ou legal para o afastamento dos juros contratuais. Assim, a sentença merece complementação, sendo declarada a fim de que dela fique constando de que os juros devem ser de 6% ao ano em obediência ao art. 25 da Lei de Falências, não prevalecendo os juros contratuais. Posto isso, declaro a sentença de fls. 72, para que de sua fundamentação fique constando que os juros devem ser de 6% ao ano nos termos do art. 25 da Lei de Falências, afastada a cláusula contratual que estabelecia de outra forma. Mantém-se, no mais, a sentença embargada. P.R.I. São Paulo, 8 de agosto de 2008. JOÃO OMAR MARÇURA Juiz de Direito |
| 08/08/2008 |
Averbação de Sentença
Averbação nº 1929/2008 do Tipo Embargos de Declaração registrada em 12/08/2008 no livro nº 808 às Fls. 2/3: C O N C L U S Ã O Em 08 de agosto de 2.008, promovo a conclusão dos presentes autos ao MM. Juiz de Direito, Dr. JOÃO OMAR MARÇURA. Eu, , Escrevente, subscrevi. Vistos. Trata-se de embargos de declaração apresentados por DIBENS LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL nos autos de habilitação de crédito retardatário junto à falência de MHK S/A ENGENHARIA. Segundo a embargante a sentença é omissa por não conter os requisitos do art. 458 do CPC, na medida em que não fundamentou a exclusão dos juros contratuais. É o relatório. Fundamento. Decido. Tem razão a embargante. A sentença embargada não apresentou a fundamentação jurídica ou legal para o afastamento dos juros contratuais. Assim, a sentença merece complementação, sendo declarada a fim de que dela fique constando de que os juros devem ser de 6% ao ano em obediência ao art. 25 da Lei de Falências, não prevalecendo os juros contratuais. Posto isso, declaro a sentença de fls. 72, para que de sua fundamentação fique constando que os juros devem ser de 6% ao ano nos termos do art. 25 da Lei de Falências, afastada a cláusula contratual que estabelecia de outra forma. Mantém-se, no mais, a sentença embargada. P.R.I. São Paulo, 8 de agosto de 2008. JOÃO OMAR MARÇURA Juiz de Direito |
| 28/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 72 - Sentença nº 1642/2008 registrada em 15/07/2008 no livro nº 805 às Fls. 124: Diante da manifestação da falida, às fls.59, do síndico dativo, às fls.70 verso e da Promotoria de Justiça de Falências, às fls.71, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 47 (R$462.950,96) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como quirografário. P.R.I.C. |
| 15/07/2008 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1642/2008 Livro: 805 Folha(s): 124 Data Registro: 15/07/2008 12:27:42 |
| 07/07/2008 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1642/2008 registrada em 15/07/2008 no livro nº 805 às Fls. 124: Diante da manifestação da falida, às fls.59, do síndico dativo, às fls.70 verso e da Promotoria de Justiça de Falências, às fls.71, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 47 (R$462.950,96) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como quirografário. P.R.I.C. |
| 30/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 70 - 01.Fls.69: Ciência ao síndico e MP. Int. |
| 29/05/2008 |
Despacho Proferido
01.Fls.69: Ciência ao síndico e MP. Int. |
| 19/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 67 - 01.Atenda o habilitante o requerido pelo síndico dativo às fls.64/65 e MP., às fls.66. Int.(Fls.64/65: Informar a que titulo ingressou nos autos. |
| 15/05/2008 |
Despacho Proferido
01.Atenda o habilitante o requerido pelo síndico dativo às fls.64/65 e MP., às fls.66. Int.(Fls.64/65: Informar a que titulo ingressou nos autos. |
| 10/04/2008 |
Juntada de Informações Prestadas
Juntada de Informações Prestadas em |
| 07/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 44 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 6% (seis por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls: 46: Manifestação do Contador. Fls. 47: Verificação do contador até a data da quebra (04.09.00), no valor de R$ 46.2.950,96. |
| 18/12/2007 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 6% (seis por cento)ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls: 46: Manifestação do Contador. Fls. 47: Verificação do contador até a data da quebra (04.09.00), no valor de R$ 46.2.950,96. |
| 05/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 39 - 01.Primeiramente regularize o advogado da falida a petição de fls.37, subscrevendo-a. 02.Após, diga a habilitante acerca da impugnação da falida. Int. |
| 03/12/2007 |
Despacho Proferido
01.Primeiramente regularize o advogado da falida a petição de fls.37, subscrevendo-a. 02.Após, diga a habilitante acerca da impugnação da falida. Int. |
| 02/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 33 - 01.Manifestem-se falida, síndico e MP., sobre o crédito declarado. Int. |
| 28/09/2007 |
Despacho Proferido
01.Manifestem-se falida, síndico e MP., sobre o crédito declarado. Int. |
| 21/09/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 21/09/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
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