| Reqte |
Luiz Airton Suyston
Advogado: Samuel Solonca |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida.
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 03/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 8282/2007 |
| 22/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - Sentença nº 2037/2007 registrada em 09/10/2007 no livro nº 778 às Fls. 217: Ante o teor da certidão de folhas 48 (existência de outra habilitação de crédito em nome do credor, originária do mesmo processo trabalhista), julgo extinta a presente habilitação retardatária com base no artigo 267, VI, do C.P.C. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. |
| 09/10/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2037/2007 Livro: 778 Folha(s): 217 Data Registro: 09/10/2007 17:28:05 |
| 08/10/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2037/2007 registrada em 09/10/2007 no livro nº 778 às Fls. 217: Ante o teor da certidão de folhas 48 (existência de outra habilitação de crédito em nome do credor, originária do mesmo processo trabalhista), julgo extinta a presente habilitação retardatária com base no artigo 267, VI, do C.P.C. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. |
| 24/09/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/09/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| 03/12/2007 |
Arquivamento
Volume 1 arquivado no pacote 8282/2007 |
| 22/10/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - Sentença nº 2037/2007 registrada em 09/10/2007 no livro nº 778 às Fls. 217: Ante o teor da certidão de folhas 48 (existência de outra habilitação de crédito em nome do credor, originária do mesmo processo trabalhista), julgo extinta a presente habilitação retardatária com base no artigo 267, VI, do C.P.C. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. |
| 09/10/2007 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 2037/2007 Livro: 778 Folha(s): 217 Data Registro: 09/10/2007 17:28:05 |
| 08/10/2007 |
Sentença Proferida
Sentença nº 2037/2007 registrada em 09/10/2007 no livro nº 778 às Fls. 217: Ante o teor da certidão de folhas 48 (existência de outra habilitação de crédito em nome do credor, originária do mesmo processo trabalhista), julgo extinta a presente habilitação retardatária com base no artigo 267, VI, do C.P.C. Feitas as devidas anotações, arquivem-se os presentes autos. P.R.I.C. |
| 24/09/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 24/09/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |