Incidente
Habilitação de Crédito (1016371-24.1997.8.26.0100) (229) Extinto
Foro
Foro Central Cível
Vara
3ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais
Processo principal

Partes do processo

Reqte  Gislene Aparecida Ferreira Marques
Advogado:  Cicero Israel de Souza  
Advogado:  Jose Espedito de Souza  
Reqdo  Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada:  Telma Beatriz Villas Bôas  
Advogado:  Moacyr Villas Boas  
Advogado:  Edson Edmir Velho  

Movimentações

Data Movimento
09/11/2016 Baixa Definitiva
10/06/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 101 - Sentença nº 1444/2009 registrada em 02/06/2009 no livro nº 833 às Fls. 275: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 96 (R$14.919,21) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
02/06/2009 Sentença Registrada
Número Sentença: 1444/2009 Livro: 833 Folha(s): 275 Data Registro: 02/06/2009 16:21:29
01/06/2009 Sentença Proferida
Sentença nº 1444/2009 registrada em 02/06/2009 no livro nº 833 às Fls. 275: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 96 (R$14.919,21) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C.
17/04/2009 Data da Publicação SIDAP
Fls. 95 - Vistos. 01.Tornem os autos ao contador, na forma requerida pelo Digno Promotor de Justiça de Falências. 02.A seguir, digam. Int. Fls.96: Verificação do contador (Retificação de fls.87), no valor total de R$14.919,21.
  Mais

Petições diversas

Não há petições diversas vinculadas a este processo.

Incidentes, ações incidentais, recursos e execuções de sentenças

Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo.

Apensos, Entranhados e Unificados

Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo.

Audiências

Não há Audiências futuras vinculadas a este processo.