| Reqte |
Gislene Aparecida Ferreira Marques
Advogado: Cicero Israel de Souza Advogado: Jose Espedito de Souza |
| Reqdo |
Mhk S/A Engenharia - Massa Falida
Advogada: Telma Beatriz Villas Bôas Advogado: Moacyr Villas Boas Advogado: Edson Edmir Velho |
| Data | Movimento |
|---|---|
| 09/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 10/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 101 - Sentença nº 1444/2009 registrada em 02/06/2009 no livro nº 833 às Fls. 275: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 96 (R$14.919,21) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 02/06/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1444/2009 Livro: 833 Folha(s): 275 Data Registro: 02/06/2009 16:21:29 |
| 01/06/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1444/2009 registrada em 02/06/2009 no livro nº 833 às Fls. 275: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 96 (R$14.919,21) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 17/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 95 - Vistos. 01.Tornem os autos ao contador, na forma requerida pelo Digno Promotor de Justiça de Falências. 02.A seguir, digam. Int. Fls.96: Verificação do contador (Retificação de fls.87), no valor total de R$14.919,21. |
| 09/11/2016 |
Baixa Definitiva
|
| 10/06/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 101 - Sentença nº 1444/2009 registrada em 02/06/2009 no livro nº 833 às Fls. 275: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 96 (R$14.919,21) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 02/06/2009 |
Sentença Registrada
Número Sentença: 1444/2009 Livro: 833 Folha(s): 275 Data Registro: 02/06/2009 16:21:29 |
| 01/06/2009 |
Sentença Proferida
Sentença nº 1444/2009 registrada em 02/06/2009 no livro nº 833 às Fls. 275: Diante da ausência de impugnação, defiro a habilitação de crédito no valor apurado na verificação de folhas 96 (R$14.919,21) e determino a inclusão no quadro geral de credores da falência como privilegiado. P.R.I.C. |
| 17/04/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 95 - Vistos. 01.Tornem os autos ao contador, na forma requerida pelo Digno Promotor de Justiça de Falências. 02.A seguir, digam. Int. Fls.96: Verificação do contador (Retificação de fls.87), no valor total de R$14.919,21. |
| 17/03/2009 |
Despacho Proferido
Vistos. 01.Tornem os autos ao contador, na forma requerida pelo Digno Promotor de Justiça de Falências. 02.A seguir, digam. Int. Fls.96: Verificação do contador (Retificação de fls.87), no valor total de R$14.919,21. |
| 03/02/2009 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 87 - 01.Tornem os autos ao contador, na forma requerida às fls.84. 02.A seguir, digam. Int. Fls.88: verificação do contador (retificação de fls.77), no valor total de R$15.016,30. |
| 15/12/2008 |
Despacho Proferido
01.Tornem os autos ao contador, na forma requerida às fls.84. 02.A seguir, digam. Int. Fls.88: verificação do contador (retificação de fls.77), no valor total de R$15.016,30. |
| 06/11/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 76 - 01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento) ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls.77: verificação do Contador até a data da quebra(04.09.2000), no valor de R$18.935,62. |
| 26/09/2008 |
Despacho Proferido
01.Remetam-se os presentes autos ao Contador para verificação, abrangendo os juros de 12% (doze por cento) ao ano até a data da quebra. 02.Publiquem-se os avisos (art. 98 do Decreto-lei 7661/45). 03.A seguir, digam. Int. Fls.77: verificação do Contador até a data da quebra(04.09.2000), no valor de R$18.935,62. |
| 08/09/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 71 - 01.Fls.62/70: Manifestem-se falida, síndico e MP. Int. |
| 03/09/2008 |
Despacho Proferido
01.Fls.62/70: Manifestem-se falida, síndico e MP. Int. |
| 01/08/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 60 - 01.Fls.58/59: Concedo à habilitante o prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 31/07/2008 |
Despacho Proferido
01.Fls.58/59: Concedo à habilitante o prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 11/07/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 56 - 01.Atenda a habilitante o requerido pela falida às fls.54. Int.(Fls. 54. para que junte aos autos documentos que comprove o trânsito em julgado da execução, memória de cálculo do valor ora pleiteado e cópia do acordo em que ocorreu o ?cancelamento? da penhora da linha telefônica). |
| 07/07/2008 |
Despacho Proferido
01.Atenda a habilitante o requerido pela falida às fls.54. Int.(Fls. 54. para que junte aos autos documentos que comprove o trânsito em julgado da execução, memória de cálculo do valor ora pleiteado e cópia do acordo em que ocorreu o ?cancelamento? da penhora da linha telefônica). |
| 28/05/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 49 - 01.Diante dos esclarecimentos de fls.47/48, proceda a serventia às alterações necessárias quanto ao nome da habilitante. 02.Fls.47/48: Manifestem-se falida, síndico e MP. Int. |
| 12/05/2008 |
Despacho Proferido
01.Diante dos esclarecimentos de fls.47/48, proceda a serventia às alterações necessárias quanto ao nome da habilitante. 02.Fls.47/48: Manifestem-se falida, síndico e MP. Int. |
| 24/04/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 45 - 01.Cumpra a habilitante a determinação de fls.38, item 01, tendo em vista que a divergência ali mencionada continua às fls.42/43. 02.Atenda ainda, a habilitante o requerido às fls.40, 44 e verso. Int.(Fls. 40: Comprovação do transito em julgado da execução proposta em face da massa, bem como justifique o valor). |
| 18/04/2008 |
Despacho Proferido
01.Cumpra a habilitante a determinação de fls.38, item 01, tendo em vista que a divergência ali mencionada continua às fls.42/43. 02.Atenda ainda, a habilitante o requerido às fls.40, 44 e verso. Int.(Fls. 40: Comprovação do transito em julgado da execução proposta em face da massa, bem como justifique o valor). |
| 10/03/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 38 - 01.Esclareça a habilitante quanto à divergência de nome constante das petições e documentos juntados aos autos. 02.Manifestem-se falida, síndico e MP., sobre o crédito declarado. Int. |
| 06/03/2008 |
Despacho Proferido
01.Esclareça a habilitante quanto à divergência de nome constante das petições e documentos juntados aos autos. 02.Manifestem-se falida, síndico e MP., sobre o crédito declarado. Int. |
| 28/02/2008 |
Despacho Proferido
C O N C L U S Ã O. Em 28 de fevereiro de 2008, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(ª) Juiz(a) de Direito Auxiliar da 24ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, Dr(a). JOÃO OMAR MARÇURA. Eu,________(Luzia Aparecida Caitano),Escrevente. Proc. nº 842326.1.97-229 01.Concedo à habilitante o prazo suplementar de 30 (trinta) dias. Int. São Paulo, 28 de fevereiro de 2008. JOÃO OMAR MARÇURA. Juiz de Direito. D A T A Em____ de_______________de 2008 Recebi os presentes autos em Cartório com o R. despacho supra. Eu,__________________________Escr. |
| 17/01/2008 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 11 - 01.Fls.10: Concedo à habilitante o prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 14/01/2008 |
Despacho Proferido
01.Fls.10: Concedo à habilitante o prazo de 30 (trinta) dias. Int. |
| 05/12/2007 |
Data da Publicação SIDAP
Fls. 07 - 01.Concedo a habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Comprove a habilitante sua qualidade de sucessora de Raimundo A.Cruz, bem como providencie cópias da petição inicial, da sentença, dos cálculos e respectiva homologação dos autos que deram origem a presente. 03.Prazo: - 30 (trinta)dias. Int. |
| 21/11/2007 |
Despacho Proferido
01.Concedo a habilitante os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 02.Comprove a habilitante sua qualidade de sucessora de Raimundo A.Cruz, bem como providencie cópias da petição inicial, da sentença, dos cálculos e respectiva homologação dos autos que deram origem a presente. 03.Prazo: - 30 (trinta)dias. Int. |
| 01/11/2007 |
Incidente Cadastrado
Entrados em 01/11/2007 com origem no Processo Principal 583.00.1997.842326-2/000000-000 |
| Não há petições diversas vinculadas a este processo. |
| Não há incidentes, ações incidentais, recursos ou execuções de sentenças vinculados a este processo. |
| Não há processos apensados, entranhados e unificados a este processo. |
| Não há Audiências futuras vinculadas a este processo. |
| Desenvolvido pela Softplan em parceria com a Secretaria de Tecnologia da Informação - STI |